Documento, elaborado pela Diretoria de Contas Municipais do Tribunal, orienta os administradores públicos sobre as normas de registro contábil para o próximo ano, quando atenção especial deverá ser dada aos projetos voltados à criança, ao adolescente e à assistência social
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) colocou à disposição dos gestores municipais o Plano de Contas da Despesa e da Receita para o ExercÃcio de 2012. O documento, elaborado pela equipe técnica da Diretoria de Contas Municipais da Corte, orienta os administradores públicos sobre as normas de registro contábil para o próximo ano (acompanhe arquivos anexos abaixo). Atenção especial deverá ser dada aos projetos voltados à criança, ao adolescente e à assistência social.
A Constituição Federal confere prioridade aos investimentos públicos na área da infância e adolescência. Com base nesta determinação, o TCE elaborou a Instrução Normativa nº 36, de 2009. Ela orienta prefeitos e secretários municipais quanto à estruturação dos projetos e atividades do orçamento da criança e do adolescente (OCA).
Outro avanço importante das normas que balizarão a contabilidade pública a partir do próximo ano é a inclusão do Plano de Assistência Social. A Lei nº 12.435/11 atualizou a legislação pertinente, fazendo com que a assistência social passasse a ser organizada como Sistema Único (Suas). Segundo as normas, o atendimento à s polÃticas de proteção social, básica e especial deve ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
A execução financeira e orçamentária do Suas deverá ser efetivada por meio da criação de fundos municipais. A responsabilidade pela capitalização destes fundos é tripartite, envolvendo a União, estados e municÃpios. Sua supervisão ficará a cargo dos Conselhos Municipais de Assistência Social.
No entendimento da DCM, o texto da Lei permite concluir que estas determinações se aplicam a outros instrumentos de controle social dos recursos públicos, como os conselhos da Criança e do Adolescente, Tutelar, da Saúde e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Dúvidas em relação ao assunto podem ser dirimidas, preferencialmente, pelo Canal de Comunicação, localizado na página do Tribunal de Contas na internet (www.tce.pr.gov.br), na seção “Entidades Municipaisâ€. Ali, o gestor municipal também tem acesso à Ãntegra do Plano de Contas da Despesa e da Receita para o ExercÃcio de 2012. Outro caminho é o help-desk do SIM-AM, disponÃvel pelo telefone (41) 3350-1778.
Texto: Omar Nasser Filho
Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR
Fonte: www.tce.pr.gov.br