MP vai à Justiça contra verba de vereador de BH

Ação quer proibir a Mesa Diretora de fazer os reembolsos das despesas

O Ministério Público Estadual (MPE) vai entrar na Justiça para tentar acabar com o pagamento da verba indenizatória de R$ 15 mil mensais aos 41 vereadores da Câmara Municipal da capital. Na ação civil pública, com pedido de liminar, o MPE vai requisitar à Mesa Diretora da Casa a suspensão imediata dos reembolsos das despesas e serviços contratados.

Criada em 2002 por meio de deliberação, a verba indenizatória, sobre a qual não incide Imposto de Renda, deveria ser usada para custear despesas do mandato, excluindo gastos pessoais. No entanto, conforme mostrou O TEMPO com exclusividade em 9 de junho deste ano, a Câmara também faz indenizações de gastos em churrascarias, restaurantes, aluguel de carros importados, contratação de bufês, compras em delicatessen, entre outros.

Na ação, o MPE vai pedir a suspensão do pagamento das indenizações alegando que a sistemática adotada pela Câmara fere os princípios da moralidade, eficiência e razoabilidade, descritos no artigo 37 da Constituição Federal.

Para o MPE, o volume de despesas pulverizadas, além de estar gerando prejuízo aos cofres públicos da capital mineira, acaba levando a figura do legislador municipal ao patamar de consumidor comum.

Além dos gastos indevidos e abusivos, como os que foram feitos para adquirir combustíveis, serviços gráficos e manutenção de veículos importados, o MPE descobriu ainda que parte da verba está sendo utilizada para fazer campanha eleitoral de parlamentares.

Segundo aponta a investigação, vereadores que já manifestaram a intenção de candidatar-se a deputado em 2010 utilizam parte do recurso da verba para pagar impressos especiais endereçados pelos Correios a cidades do interior do Estado.

O MPE estuda propor a ação ainda neste ano, antes do recesso forense, mas, devido ao volume do inquérito e do curto espaço tempo, não foi descartada a possibilidade de ingresso do processo somente no início de 2010.

Flash

Notas. Pelo regimento, o vereador executa a despesa com a verba e depois apresenta cupons ou notas fiscais para ter os recursos ressarcidos pela Câmara Municipal.

Fonte: O tempo.

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