O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo barrou o pagamento de salários considerados inconstitucionais à prefeita, ao vice-prefeito, secretários e vereadores de Ribeirão Preto estipulados na Lei 11.660, feita pela Câmara em abril de 2008. A legislação dava rejustes anuais ao Executivo e fixava o subsÃdio dos vereadores a 75% do que ganham deputados estaduais.
O TJ julgou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo procurador-geral do Estado, Fernando Grella Vieira, a pedido do promotor da Cidadania de Ribeirão, Sebastião Sérgio da Silveira. A decisão, em caráter provisório, saiu no dia 27 de fevereiro. O tribunal ainda vai analisar o mérito da ação para gerar decisão definitiva.
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A liminar do TJ cassou dispositivos da lei aprovada pelos vereadores que determinava 13º salário para prefeita, vice e secretários. O texto também dispunha que a remuneração do Executivo (prefeita, vice e secretários) seria corrigida anualmente, seguindo o Ãndice de reajuste salarial dos servidores públicos municipais.
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Os vereadores ainda definiram que os próprios salários fossem vinculados à remuneração de deputados estaduais. A partir da atual legislatura, eles receberiam 75% de tudo o que os parlamentares da Assembléia recebessem, incluindo verba de gabinete, ajuda de custo e jetons por sessões ordinárias e extraordinárias. Assim, se a Assembléia voltasse a pagar jetons a cada sessão extra que os deuptados fizessem, os vereadores ribeirão-pretanos receberiam 75% do valor.
Inconstitucionais
O relator do caso no TJ, desembargador Palma Bisson, diz na liminar que os pagamentos inconstitucionais iriam onerar indevidamente o tesouro público com “difÃcil ou quase impossÃvel reparaçãoâ€. Ele afirma que não havia visto as inconstitucionalidades apontadas pelo Ministério Público, “todas elas já proclamadas em precedentes jurisprudenciaisâ€.
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No caso do salário dos vereadores, o promotor Sebastião Sérgio da Silveira diz que já havia decisões judiciais anteriores que proibiam a vinculação aos subsÃdios dos deputados federais. “Isso aconteceu em legislaturas passadas, mas é a primeira proibição do Tribunal de Justiça.â€
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De acordo com a legislação, cabe à Câmara fixar os salários da administração municipal no último ano de cada mandato. Além dos parágrafos considerados insconstitucionais pelo TJ, a lei municipal 11.600 determinava subsÃdios mensais de R$ 17,3 mil à prefeita Dárcy Vera (DEM), R$ 8,68 mil ao vice-prefeito Marinho Sampaio (PMDB), R$ 6,5 mil aos secretários municipais e 75% dos salários dos deputados estaduais aos vereadores do atual mandato.
Câmara diz ser constitucional
A Câmara respondeu ao Tribunal de Justiça (TJ) e disse que a lei que fixa 13º salário ao Executivo e subsÃdio dos vereadores seguindo 75% da remuneração dos deputados estaduais está correta. O presidente da Casa, vereador CÃcero Gomes (PMDB), afirma que a defesa foi feita a pedido do próprio TJ.
“Eles perguntam e a Cãmara informa, aà diz que é constitucional, está tudo certinhoâ€, diz. Ele afirma que a Casa acatará a liminar enquanto o TJ não julga o mérito da Adin, o que acarretará numa sentença definitiva.
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A prefeitura diz, por meio da assessoria de imprensa, que não se manifestará sobre o assunto até a Secretaria de Negócios JurÃdicos receber a decisão formal do TJ. A informação é de que o governo quer avaliar primeiro o teor da liminar do tribunal.
“Erroâ€
Questionado sobre a possibilidade de os vereadores receberem 75% dos jetons dos deputados estaduais, CÃcero afirma que o dispositivo da lei municipal, cassado pelo TJ, apenas adiantaria os trabalhos legislativos. “Os deputados federais e estaduais não recebem mais sessões extraordinárias. Mas se amanhã a lei permitisse esse pagamento, aà a Câmara já teria condições de receber.â€
Antes, CÃcero havia dito que o parágrafo que cita os jetons seria um “erroâ€. “Estava no texto porque deveria estar errado.â€
O vereador, que foi presidente da Comissão de Justiça da Câmara em 2008, não quis comentar por que a Casa aprovou um texto que, hoje, ele julga conter erro.
O que o TJ barrou
13º salário para prefeito, vice e vereadores
Correção salarial a prefeito, vice e secretários pelo Ãndice de reajuste dos servidores municipais
Reajuste do salário dos vereadores de acordo com a remuneração dos deputados estaduais
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Fonte: Jornal A Cidade