Aqui você poderá ter acesso a diversos modelos de proposições legislativas, disponibilizados pela comunidade virtual Interlegis:
- Modelos de Propostas de Emenda à Lei Orgânica
- Modelos de Projetos de Lei Complementar
- Modelos de Projetos de Lei Ordinária
- Modelos de Projetos de Decreto Legislativo
- Modelos de Projetos de Resolução
- Modelos de Moções
- Modelos de Requerimentos
- Modelos de Emendas Parlamentares
- Modelos de Recurso
- Modelos de Parecer
- Modelos de Indicações
- Modelos de Representação
Gostaria de esclarecer algumas dúvidas, na cidade onde moro, poucos entendem de legislação, inclusive os vereadores, e gostaria de saber mais claramente sobre O Que é e Quando se utiliza uma Indicação, um Requerimento, Norma Administrativa; Projeto de Lei, Lei, Portaria; Resolução; Decreto; bem como qual a diferença entre si. Sei que pode parecer até mesmo burrice mas, para que possa ajudar os vereadores que muitos estao em seu primeiro mandato, e que eu sou leiga no assunto de vereança, todas as informações e dicas possiveis seriam bem vindas.
Atenciosamente,
Gostaria de saber se sou obrigado a pagar o desconto de INSS como vereador,
pois sou PM, e me encontro já na reserva remunerada.
Obrigado.
O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias (art. 9°, §1°, Decreto 3.048/99); todavia, essas contribuições não darão direito a uma segunda aposentadoria pelo RGPS (art. 167, II, Decreto 3.048/99). Elas se justificam pelo caráter solidário do sistema.
Outro ponto que suscita dúvidas: aquele que exercer atividade abrangida pelo RGPS, no mesmo mês, a mais de um empregador, cuja soma das remunerações superar o limite mensal do salário-de-contribuição, deve comprovar aos que sucederem ao primeiro o valor ou valores sobre os quais já tenha incidido o desconto da contribuição, de forma a se observar o limite máximo do salário-de-contribuição.
Boa noite.
Estou vereador na cidade de Borebi, em meu primeiro mandato. Tenho encontrado muita dificuldade para exercer meu trabalho de legislador.
Preciso de ajuda na tramitação legislativa e também na elaboração de emenda no orçamento de 2010.
Prezado José Roberto: é importante a leitura do Regimento Interno, -que é a LEI da Casa- e também da Lei Complementar FEderal 101/2000, a chamada Lei de Responsbilidade Fiscal. De resto, sugiro que participes dos treinamentos e cursos do Tribunal de Contas do seu Estado, ou de empresas especializadas na área pública. Leia o art. 165 e 166 da Constituição Federal e peça ajuda ao JurÃdico da Câmara ou de Assessores. Sobre Emendas à Lei Orçamentária, veja o § 3º do art. 166. At. Hélio Jost