A recusa do deputado federal Osmar Serraglio em assumir o Ministério da Transparência pode trazer mais tormenta para o governo. Com o retorno de Serraglio à Câmara Federal, perde a vaga e, por conseguinte, o foro privilegiado o deputado federal afastado Rodrigo Rocha Loures, flagrado carregando uma mala com R$ 500 mil reais que estaria abastecida de propina da JBS.
Nos bastidores, trabalha-se com a possibilidade de nomear um dos 03 (três) outros deputados do PMDB do Paraná para um cargo e, com isso, abrir novamente a vaga de deputado para Loures. O receio é de que Loures, sem o privilégio do foro, e sob a ameaça de ser preso, decida fazer uso da delação premiada, arruinando de vez o governo.
Ainda que indiretamente, eventual ato administrativo (uma nomeação direta ou um arranjo polÃtico) que venha conferir foro privilegiado a Loures pode ser questionado judicialmente por desvio de finalidade. É o chamado ilÃcito atÃpico, quando o ato, a despeito de sua aparente legalidade, destoa da razão que o justifica, deixando de lado o princÃpio e o interesse que lhe é subjacente.
Em março de 2016, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a eficácia da nomeação de ex-presidente Lula para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil. Na oportunidade, as circunstâncias da nomeação revelavam a intenção de deslocar o foro do ex-presidente Lula da 1ª instância de Curitiba, sob a responsabilidade do juiz Sérgio Moro, para o Supremo Tribunal Federal. A nomeação com esse fim estaria em dissonância com os preceitos constitucionais, mais notadamente os da moralidade e da impessoalidade (art. 37 da CF/88). Em seu voto, o Ministro Gilmar destacou ainda que:
Nenhum Chefe do Poder Executivo, em qualquer de suas esferas, é dono da condução dos destinos do paÃs; na verdade, ostenta papel de simples mandatário da vontade popular, a qual deve ser seguida em consonância com os princÃpios constitucionais explÃcitos e implÃcitos, entre eles a probidade e a moralidade no trato do interesse público “lato sensuâ€.
Supremo Tribunal Federal – Medida Cautelar em Mandado de Segurança 34.070 e 34.071 – DF.
Assim, se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não mudar em razão do “réuâ€, como vem alertando algumas vozes autorizadas, uma nomeação direta ou um arranjo polÃtico que envolva os únicos três deputados federais do Paraná que beneficiariam Rocha Loures podem levar à impugnação do ato administrativo que venha a conferir prerrogativa de foro ao agora ex-deputado.
* Escrito por Rogério de Almeida Fernandes, Auditor do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e Advogado. Graduado em Contabilidade pela Universidade Federal da ParaÃba e em Direito pela Faculdade dos Guararapes. Pós-graduado em Direito Público com foco no Controle Externo pela Escola da Magistratura de Pernambuco. Coautor do livro Vereadores (Reflexões acerca dos entendimentos dos Tribunais de Contas e Cortes Judiciárias).
Fonte da imagem destacada – link
Matéria de hoje (31/06/17) do Globo, exatamente na linha do artigo publicando ontem por vocês.
https://oglobo.globo.com/brasil/rocha-loures-passa-ter-chances-reais-de-ser-preso-apos-volta-de-serraglio-camara-21415989