Em resposta a uma consulta da prefeita do MunicÃpio de Afrânio, Lúcia Mariano de Miranda, sobre se é possÃvel a contratação pela prefeitura de parentes do chefe do Poder Executivo Municipal para a execução de contratos temporários, o Tribunal de Contas de Pernambuco declarou que não.
De acordo com o auditor substituto, Marcos Nóbrega, que relatou o processo, ontem, na sessão do Pleno, “aplica-se a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda o nepotismo, à s contratações temporárias de parentes do prefeito e vice-prefeito, inclusive para a função de médico”.
De acordo ainda com o seu voto, que foi aprovado por unanimidade, “a Súmula Vinculante 13 do STF apenas não se aplica aos cargos de natureza polÃtica – no caso dos municÃpios, aos cargos de Secretário Municipal”.
Respondeu, por fim, que “parente do prefeito ou vice-prefeito, abrangido pela Súmula Vinculante, não pode permanecer como contratado temporariamente, mesmo que tenha sido contratado antes da posse do parente para o cumprimento do mandato eletivo”. Devem ser obedecidos, disse ele, segundo precedentes do STF, “os princÃpios da moralidade e impessoalidade”.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 21/11/13
A indicação de esposa e irmãos para cargos de secretários esta definido na súmula
vinculante 13 do STF
O Prefeito mandou projeto a câmara municipal com pedido de urgência na votação. Os vereadores foram convocados a seção foi realizada como extraordinária E devido o pagamento????