Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda sobre Adicional de Férias

Segundo o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) o adicional de férias tem natureza remuneratória e, portanto, sofre a incidência de contribuição previdenciária e de imposto de renda, até que eventual manifestação definitiva em contrário venha a ser firmada pela Suprema Corte.

Parecer n° 11/2010 – TCE-RS

1 comentário

  1. joao batista rodrigues

    Nas prefeituras e Câmaras é comum a atribuição de gratificações de cunho permanente, mesmo que a titulo precario, a exemplo de gratificações de produtividade, representação, FG e incentivo. na maioria dos casos estas gratificações perduram por varios anos a ponto de serem incorporadas. Sobre estas incide a contribuição para o Regime proprio de previdencia? gostaria de solicitar comentarios sobre esta materia.

    joão Batista Rodrigues

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *