Segundo o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) o adicional de férias tem natureza remuneratória e, portanto, sofre a incidência de contribuição previdenciária e de imposto de renda, até que eventual manifestação definitiva em contrário venha a ser firmada pela Suprema Corte.
Parecer n° 11/2010 – TCE-RS
Nas prefeituras e Câmaras é comum a atribuição de gratificações de cunho permanente, mesmo que a titulo precario, a exemplo de gratificações de produtividade, representação, FG e incentivo. na maioria dos casos estas gratificações perduram por varios anos a ponto de serem incorporadas. Sobre estas incide a contribuição para o Regime proprio de previdencia? gostaria de solicitar comentarios sobre esta materia.
joão Batista Rodrigues