TSE sinaliza possibilidade de prefeitos disputarem eleições em outros municÃpios
Um prefeito pode candidatar-se ao mesmo cargo em eleições subsequentes em outros municÃpios, este é o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que já sinalizou para esta possibilidade ao responder consultas de vários polÃticos nesta situação.
De acordo com o TSE, “Não há impedimento para que prefeito possa disputar o mesmo cargo em municÃpio vizinhoâ€.
O ex-ministro Barros Monteiro assegurou em seu voto que “a candidatura do prefeito, nestas condições, não caracterizaria a hipótese de um terceiro mandato eletivo, que é proibido pela Constituição em vigorâ€.
O ministro Fernando Neves também comunga do mesmo entendimento, apontando vários precedentes. “O prefeito pode candidatar-se ao mesmo cargo em outra municipalidadeâ€.
Para assegurar sua candidatura, o gestor precisa se desincompatibilizar do cargo seis meses antes da realização do pleito.
As outras exigências cobradas aos candidatos são a transferência de seu tÃtulo de eleitor para onde deseja candidatar-se, filiar-se a um partido polÃtico na localidade e instituir domicÃlio eleitoral neste municÃpio até um ano antes das eleições.
Fonte: TSE
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É constitucional um prefeito transferir o domicilio eleitoral e residencial um ano antes do pleito eleitoral para ser candidato em outro municÃpio e renunciar apenas nos últimos seis meses. e os primeiro meses, fica o administrador morando em outro municÃpio, filiado em outro partido eleitoral, ou seja sem partido no municÃpio o qual é gestor. E a fidelidade partidária, como fica ? ou não impede.