Gestores não enviaram balancetes e relatórios de gestão fiscal à Corte
Alagoas contra gestores de Câmaras Municipais de cidades do interior do Estado. A penalidade de multa acontece porque os vereadores não enviaram balancetes e relatórios fiscais referentes as despesas efetuadas pelos Legislativos.
O primeiro gestor responsabilizado foi o presidente da Câmara Municipal de São José da Tapera Juiz José Malta Gaia, que, ao não enviar os balancetes dos meses entre janeiro e agosto de 2010 e o relatório de gestãop fiscal do 1º e 2º quadrimestres do ano passado, foi multado no valor de R$ 810,50.
O acórdão n° 060/2011.851/10, publicado na edição do D.O. de hoje, estabele também que o investigado terá prazo de 15 dias para apresentar defesa. Após a decisão transitar em julgado e, caso ele perca, terá que depositar os recursos na conta Fundo Estadual de Desenvolvimento das Ações do Tribunal de Contas – Funcontas.
Caso o pagamento da multa não ocorra no prazo fixado, o gestor ficará sujeito a ação de execução por parte da Procuradoria Geral do Estado.
Santana do Ipanema
O presidente da Câmara Municipal de Santana do Ipanema, vereador José Enaldo de Melo, também está na mira do Tribunal de Contas de Alagoas. Ele foi multado no mesmo valor de R$ 810,50 por meio do acórdão nº 059.2011.851/10 O parlamentar deixou de enviar à Corte os balancetes dos meses de janeiro, março e abril de 2010.
Palestina é caso mais complicado
A situação mais complicada está configurada para José Alcântara Júnior, presidente da Câmara Municipal de Palestina, no Sertão alagoano.
O vereador é acusado de não ter remetido ao Tribunal de Contas os balancetes dos meses entre janeiro e agosto de 2010, os balancetes do Fundeb e do Funprev do mesmo perÃodo, o relatório de gestão fiscal do 1º e 2º quadrimestre do ano passado e os relatórios resumidos do 1º ao 4º bimestres também de 2010.
A decisão consta no acórdão nº 044/2011.
Fonte: gazetaweb.com