Na contramão do que está acontecendo por todo o paÃs, a Câmara Municipal de Uberaba deve pagar o 13º salários de vereadores, retroativo há três anos. É que a juÃza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara CÃvel, revogou liminar que impedia que vereadores recebessem o 13º, que em Uberaba é chamado de “ajuda de custo”.
Com a revogação da liminar, abriu-se caminho para o pagamento e a Mesa Diretora já está agilizando para efetuar o pagamento retroativo, que deve ficar em torno de R$ 300 mil. Isso mesmo com todo o aperto financeiro da Câmara de Uberaba. Maioria dos vereadores pesquisados pela reportagem do JORNAL DE UBERABA afirma que não sabem nada sobre o assunto.
Em 2008 o Ministério Público, através do promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior, propôs ação pedindo o fim do pagamento, sob alegação de que o pagamento da “ajuda de custo” configura o 13º salário. A remuneração foi paga de 2005 a 2007. Segundo o MP, “agentes polÃticos, deputados, senadores, prefeitos, vereadores, secretário, entre outros, não têm direito ao recebimento de 13º salário, benefÃcio mensal concedido a trabalhadores e servidores públicos”, de acordo com o artigo 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988.
Ações seguiram por todo o paÃs e na maioria dos municÃpios o pagamento foi suspenso e confirmado por todas instâncias dos tribunais de Justiça, inclusive pedindo a restituição dos benefÃcios já recebidos. A própria juÃza Régia determinou a suspensão do benefÃcio.
Entretanto, em meados de 2010, foi publicada decisão que julgou pela constitucionalidade da gratificação natalina, apesar de o art. 39 da Constituição Federal dizer em seu parágrafo 4º: “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsÃdio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art.37, X e XI.”
TCEMG – Também o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aprovou entendimento que permite à s Câmaras Municipais optarem pela edição de lei ou resolução como instrumento normativo adequado para regulamentar a concessão de 13º salário aos vereadores. A decisão do TCEMG ressalta que a resolução ou a lei em sentido estrito deverá ser votada na legislatura anterior para produzir efeitos na subsequente em virtude do princÃpio da anterioridade e os limites constitucionais referentes ao total da despesa do Legislativo e ao subsÃdio dos vereadores deverão ser respeitados.
Segundo o parecer do TCEMG, “é legÃtimo conceder 13º salário aos vereadores, desde que a concessão do benefÃcio esteja regulamentada em resolução ou lei em sentido estrito de iniciativa privativa da Câmara Municipal; a resolução ou a lei em sentido estrito deverá ser votada na legislatura anterior para produzir efeitos na subsequente em virtude do princÃpio da anterioridade e os limites constitucionais referentes ao total da despesa do Legislativo Municipal e ao subsÃdio dos vereadores deverão ser respeitados”.
Em outras palavras, o TCEMG diz que deve haver lei determinando o benefÃcio aos vereadores, entretanto Uberaba tem a lei, já que ela não foi revogada.
O promotor José Carlos Fernandes está em recesso e não se sabe a decisão que irá tomar frente à revogação da liminar. (MGS)
Fonte: Jornal de Uberaba
Parece que é preciso deixar claro que “ajuda de custo”, regra geral paga mediante comprovação dos gastos caso contrário seria ilegal, não se confunde com 13º salário ou “gratificação natalina”. Uma coisa é uma coisa, outra …