Dano com recursos públicos destinados ao Programa de Saúde da FamÃlia chega a R$ 55.652,94
O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) entrou com ação de improbidade administrativa em razão das condutas praticados pela ex-prefeita de Teixeira (PB) Rita Nunes Pereira, o contador Filogônio Araújo de Oliveira e o Instituto de Desenvolvimento Socioeconômico CientÃfico, Ambiental e Tecnológico – Interset, uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) representada pelo último.
Em 6 de abril de 2006, o municÃpio firmou termo de parceria com o Intersert para operacionalizar o Programa de Saúde da FamÃlia (PSF), de forma que a prefeitura repassaria para a Oscip todos os recursos federais recebidos para a execução do programa, cabendo a essa prestar a totalidade dos serviços. De acordo com o termo de parceria, o municÃpio de Teixeira (PB) desembolsaria, a partir de abril de 2006, a quantia mensal de R$ 50.041,64, tendo como prazo de vigência nove meses e encerramento em dezembro de 2006.
Assim, o total de recursos passados à Oscip (nos nove meses) seria de R$ 450.374,76. Ainda conforme o acordo, as contas dos recursos deveriam ser prestadas à municipalidade em 60 dias após o fim do prazo de vigência, juntamente com os demonstrativos integrais das receitas e despesas, extrato da execução financeira e relatório de auditoria independente.
Para a fiscalização da execução do termo de parceria deveria ainda o municÃpio de Teixeira (PB) criar uma comissão de avaliação, que emitiria resultado conclusivo sobre os atingidos após o prazo de 60 dias do fim do termo de parceria. Em setembro de 2006, a prefeitura de Teixeira (PB), acatando termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho, rescindiu unilateralmente o termo de parceria, sendo este válido apenas de abril a agosto de 2006, ou seja, por cinco meses. Apesar do termo de parceria ter sido rescindido em setembro de 2006, as contas somente foram prestadas em março de 2007, portanto além do prazo previsto no termo de parceria (60 dias após o fim). Na ação, o MPF explica que a prefeitura de Teixeira (PB) repassou à Oscip o valor de R$ 286.674,64, para a execução com o PSF entre abril e agosto de 2006. No entanto, como foram executados somente cinco meses, o valor correto a ser repassado era de R$ 250.208,20. Portanto, houve pagamento irregular de R$ 38.504,82.
Conforme o MPF, a destinação do valor de R$ 286.674,64 para a execução do PSF demonstra que o termo de parceria tinha a intenção de repassar integralmente a operacionalização do mencionado programa para a Oscip. Essa conduta viola o previsto no artigo 3º, IV da Lei nº 9.790/1999 (que dispõe sobre Oscips, institui e disciplina o termo de parceria), já que a participação de entidade privada sem fim lucrativo deve se dar de forma complementar, não podendo exercer 100% das atividades da estratégia prioritária do Ministério da Saúde para reestruturação da atenção básica de saúde que representa o PSF.
Além disso, fere-se o disposto no artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.080/1990 (que fala sobre condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e funcionamento dos serviços correspondentes), já que este dispositivo legal prevê que a iniciativa privada somente poderá participar do Sistema Único de Saúde em caráter complementar, não podendo assumir integralmente a execução do PSF.
Assim, a ex-prefeita Rita Nunes Pereira ao assinar os termos de parceria permitiu que serviço próprio do estado, especialmente a saúde, fosse inteiramente delegado à entidade privada. Neste caso, as penalidades são as previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Enrequecimento ilÃcito
Da análise das contas do termo de parceria infere-se que de abril a agosto de 2006, o valor previsto para o pagamento por parte da prefeitura era R$ 250.208,20, o montante recebido pelo Intersert foi de R$ 288.713,02, o gasto da Oscip ficou na ordem de R$ 233.060,08 e o dano causado aos cofres públicos alcançou a quantia de R$ 55.652,94.
Para o MPF, o pagamento de tais valores para que o Interset mantivesse os mesmos servidores que já trabalhavam para o municÃpio é inadmissÃvel, sendo a Oscip beneficiada com a quantia.
Ausência de licitação
Na ação, explica o MPF que a prefeitura de Teixeira (PB) firmou termo de parceria com o Interset sem que fosse realizada licitação, na modalidade concurso de projetos, conforme prevê o artigo 22, IV, da Lei 8.666/90, aplicável também aos termos de parceria. Nesse caso, além de não haver licitação, não houve qualquer procedimento de dispensa da mesma. Assim, praticaram os envolvidos as condutas previstas no artigo 10, inciso VIII, da Lei 8.429/92.
Portanto, em razão de terem frustrado a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente, Rita Nunes Pereira, Filogônio Araújo de Oliveria e o Interset devem ser penalizados de acordo com o artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92, em que se inclui também o ressarcimento ao erário.
Sem concurso
Para o MPF, a intenção da prefeitura de Teixeira (PB) em firmar termo de parceria com a Interset era evitar a realização de concurso público para a prestação dos serviços que são tÃpicos de estado (no caso, a saúde). Isso porque antes os serviços de PSF eram prestados, sobretudo, por profissionais contratados temporariamente, em situação ilegal, inclusive sendo os prazos de contratação extrapolados. O correto era, portanto, o municÃpio abrir concurso público para o preenchimento dos cargos, mas, ao invés disso, preferiu firmar termo de parceria, em que a Oscip funcionaria simplesmente como agente intermediador de mão-de-obra.
Assim, a ex-prefeita Rita Nunes Pereira praticou os atos previstos no artigo 11, inciso V (frustrar a licitude de concurso público) da Lei 8.429/92 e, em razão de tal fato, deve-se aplicar as penalidades do artigo 12, inciso III, da referida lei.
Ausência das contas
Conforme o termo de parceria, as contas deveriam ser prestadas integralmente ao municÃpio, com demonstrativos integrais das receitas e despesas, extrato da execução financeira, além de relatório de auditoria independente. Apesar da rescisão do termo de parceria no mês de setembro de 2006, elas somente foram prestadas em março de 2007, portanto bem além do prazo previsto no termo de parceria, que seria de 60 dias após o fim da avença, ou seja, novembro de 2006.
Com sua conduta, Rita Nunes Pereira infringiu o disposto no artigo 11, inciso VII, da Lei 8.429/92, que traz como consequências as penalidades do artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, em que se inclui também o ressarcimento ao erário.
» Ação de Improbidade Administrativa nº 0002410-41.2010.4.05.8201, ajuizada em 23 de agosto de 2010
Fonte: MPF (dito por PBAgora)