Em resposta ao municÃpio de Candeias, sobre a a possibilidade de a Câmara elevar em 25% os valores pagos à assessoria dos Vereadores, o Tribunal de Contas dos MunicÃpios da Bahia (TCM-BA), através do Parecer n° 209/05:
(…)
constata-se que, tanto no Executivo, quanto no Judiciário e Legislativo, É A LEI O INSTRUMENTO PRÓPRIO PARA A CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO OU EXTINÇÃO DOS CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES DE SEUS SERVIÇOS E PARA A FIXAÇÃO DA RESPECTIVA REMUNERAÇÃO.
Diante do que aqui esposado, dirÃamos que o aumento do número de Assessores por Gabinete deverá ser promovido mediante a edição de uma LEI ESPECIFICA, dotando o Gabinete de nova estrutura funcional, tudo de conformidade com a legislação focalizada.
nao emtedir nada nenhuma irformaçao cocreta