Por indícios de “conluio”, TCE investiga 11 empresas que atuam no ramo de concursos

O Tribunal de Contas decidiu ontem enviar um ofício-circular a todas as prefeituras de Pernambuco recomendando-lhes que se abstenham de realizar concursos públicos por intermédio de 11 empresas que se encontram sob suspeita de “conluio” para fraudar licitações em diversas cidades do interior, especialmente na Mata Sul e no Agreste.

As empresas que estão sob investigação do órgão de Contas são a Comede, Instituto Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento e Estudo Educacional e Cultural; Select (Consultoria e Assessoria Ltda); J.S. Assessoria; J.F. dos Santos Consultoria – ASPERRHS; MGF – Serviços e Assessoria Ltda; Ateplan (Assessoria Técnica e Planejamento Municipal Ltda S/C); DLA (Distribuidora e Assessoria Pedagógica Ltda; Seta Consultoria e Serviços Técnicos e Contábeis Ltda; IPEDEC (Instituto Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento e Estudo Educacional e Cultural) e C-Treino Consultoria Ltda.

Esta última foi constituída em 31/03/2010 e o edital do concurso foi publicado no Diário Oficial da União em 16/04/2010, isto é, 16 dias após a constituição legal da empresa, que tem exatamente os mesmos sócios de outra chamada MGF.

OUVIDORIA – Conforme a vice-presidente do TCE, conselheira Teresa Duere, o caso dos concursos chegou ao conhecimento do TCE no início deste ano por meio de uma denúncia feita à Ouvidoria. O denunciante informou que a Prefeitura de Ribeirão havia realizado um concurso fraudulento, supostamente com a conivência de pessoas do próprio Poder Público municipal, no qual até um analfabeto fora aprovado.

Imediatamente a Coordenadoria de Controle Externo (CCE) entrou em ação e descobriu a existência de várias empresas que se organizaram em “conluio” para ganhar licitações em prefeituras pernambucanas, sendo que algumas delas publicaram o edital do concurso no Diário Oficial da União, e não na imprensa local ou regional, como recomenda a Lei das Licitações, presumivelmente para que ele fosse lido por um reduzido número de candidatos.

Posteriormente, a conselheira Teresa Duere se convenceu da existência de indícios de improbidade na realização do concurso e submeteu o processo de Ribeirão ao Pleno, em forma de “Destaque”, para ser imediatamente enviado ao Ministério Público Estadual para as providências legais cabíveis.

Até que a investigação seja concluída, as prefeituras pernambucanas devem se abster de realizar concurso público com aquelas empresas, sob pela de nulidade do certame. Pela Constituição Federal, diz o procurador de contas Cristiano da Paixão Pimentel, o TCE pode analisar o edital do concurso, antes mesmo de sua realização, determinando correção nas regras, como, por exemplo, a reserva de vagas para os portadores de deficiência.

Mas pode atuar também após a sua homologação mesmo que os candidatos aprovados já estejam trabalhando. Nesta hipótese, acrescenta Pimentel, se as regras legais e constitucionais não tiverem sido observadas, o TCE pode negar o registro de admissão, resultando no desligamento imediato do servidor que tiver se beneficiado da irregularidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 07/10/10

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *