Sempre que a aquisição de bens é vinculada a Programa de Governo com abrangência nacional, a exemplo do Programa “Caminhos da Escola”, pertinente ao sistema de educação, de comprovado interesse público, é admissÃvel a adesão à Ata de Registro de Preços derivada da execução de licitação promovida por órgão de outra esfera de Governo, responsável pelo Programa.
Prejulgado nº 2066 – TCE-SC