De autoria do vereador Lúdio Cabral (PT), o projeto de Lei aprovado ontem na Câmara Municipal que cria regras para a propaganda eleitoral pode esbarrar na normatização federal. A legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rege a propaganda eleitoral, através de resoluções, se sobrepõe à proposta do parlamentar que visa proibir cavaletes, faixas, cartazes e banners fixos e móveis nas calçadas e rotatórias da Capital.
A prefeitura de Cuiabá deve sancionar o projeto. E diante dos novos fatos, o juiz da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Gonçalo Antunes de Barros Neto, avisa: “O Tribunal irá assegurar o pleno exercÃcio da propaganda eleitoral desde que siga as normas previstas pelo TSEâ€.
Nesse cenário, a sanção da lei deverá gerar um número expressivo de ações na Corte Eleitoral, a serem impetradas por candidatos insatisfeitos com a retirada da propaganda eleitoral. O magistrado alerta ainda para a necessidade de se assegurar o pleno exercÃcio da democracia – que prevê as manifestações de candidatos e da população em torno do contexto eleitoral. “A eleição é uma festa popular e é por isso que requer liberdade. Essa liberdade é para que o povo escolha seus candidatos e nessa liberdade eles (candidatos) têm o direito de se apresentar para os eleitoresâ€, disse.
O juiz da propaganda eleitoral lembrou ainda que nesse contexto é preciso cumprir as normas previstas pela legislação eleitoral que não podem atrapalhar o trânsito. “Dentro dos parâmetros, não há como proibir. Não se pode tirar do povo a relação dos candidatos nas eleiçõesâ€, ponderou. No entanto, também alertou para as sanções previstas na legislação.
Na quarta-feira, o magistrado determinou a imediata retirada das placas do candidato ao cargo de deputado estadual Jeferson Wagner Ramos (PR). Motivo: “atrapalham a visibilidade dos motoristas do municÃpio de Tangará da Serraâ€. O magistrado reforçou o recado sobre a importância de todos seguirem as regras sob risco de sofrerem as sanções previstas pela legislação.
Pediu ainda coerência de candidatos, partidos e coligações para o andamento do processo eleitoral. “O campo jurÃdico não pode a todo instante intervir na liberdade polÃtica, dentre as quais o direito do candidato em se apresentar aos eleitoresâ€.
Fonte: Diário de Cuiabá