Questionado se os recursos repassados ao municÃpio pelo Governo Federal, durante o exercÃcio 2009, intitulados de Apoio Financeiro aos MunicÃpios-AFM, podem ser utilizados para fins de cálculo da receita tributária deste municÃpio no exercÃcio 2009, e por conseguinte, podem ser considerados no cálculo do duodécimo da Câmara Municipal no exercÃcio de 2010, o Tribunal de Contas da ParaÃba (TCE-PB), através do Parecer – PN – TC 011/2010, pronunciou-se:
Tratando-se, entretanto, de apoio financeiro eventual e temporário, prestado pela União aos MunicÃpios com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais; não sendo, sequer, computado para compor as bases de cálculos dos gastos com educação e saúde, inexiste razão para que seja considerado na fixação dos duodécimos orçamentários destinados ao Legislativo Mirim.
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