TCE manda bloquear contas de Prefeituras e Câmaras por atraso no envio de balancetes

O Tribunal de Contas do Estado mandou bloquear as contas bancárias de cinco Prefeituras e três Câmaras Municipais por atraso no envio dos balancetes referentes ao mês de maio. Com isso, as Prefeituras de Fagundes, Livramento, Riacho dos Cavalos, Santa Helena e Uiraúna não poderão fazer movimentações financeiras até que os balancetes sejam encaminhados ao TCE.

Na mesma situação estão as Câmaras Municipais de Curral de Cima, Santa Helena e Santarém que, até agora, não enviaram a documentação à Corte de contas, como prevê a legislação.

Ofícios determinando o bloqueio foram encaminhados pelo presidente do TCE, conselheiro Nominando Diniz, aos superintendentes regionais do Banco do Brasil, Carlos Alberto Ramos Silva , e da Caixa Econômica Federal, Elan Ferreira de Miranda, nesta quinta-feira (08/07).

O bloqueio das contas é feito com base no artigo 48, $ 2º da Lei Complementar nº 18/93, de 13/07/93, modificado pela Lei Complementar 34/99, de 09/06/99, publicada no Diário Oficial do Estado em 17/06/99, e no artigo 8º da Resolução Normativa RN 04/2004.

Segundo o conselheiro Nominando Diniz, o desbloqueio das contas será automático, tão logo prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais providenciarem o envio da documentação. “Nossa intenção não é prejudicar ninguém, mas sim cumprir com a legislação”, explicou o presidente do TCE.

Fonte: Clik PB

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