Em todo o paÃs, pelo menos 100 pessoas deverão ter a candidatura barrada pela Lei da Ficha Limpa, segundo previsão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o momento, das 1.030 candidaturas indeferidas, pouco mais de 70 referem-se à nova lei.
“É um número esperado por todos nós. A lei vai promover o saneamento nas candidaturas. Mas, estamos tratando de um universo pequeno de candidatosâ€, disse o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, em entrevista exclusiva à Agência Brasil e à TV Brasil.
Segundo o ministro, com a entrada em vigor da lei, os próprios partidos se tornaram um filtro dos candidatos condenados por órgãos colegiados e que, portanto, tornaram-se inelegÃveis pela regra da Ficha Limpa. Os indeferimentos das candidaturas nos tribunais regionais eleitorais (TREs) podem ser questionados no TSE e, em último caso, no Supremo Tribunal Federal (STF).
A lei também impede a candidatura de polÃticos que renunciaram a mandatos para fugir de processos de cassação, como o ex-senador Joaquim Roriz (PSC-DF). Ele teve a candidatura a governador indeferida pelo TRE do Distrito Federal e promete recorrer à instância superior.
Nesses casos, o ministro Lewandowski é prudente ao fazer uma avaliação. Segundo ele, é necessário analisar caso a caso o motivo da renúncia. “É preciso verificar se a renúncia se deu por motivos legÃtimos ou para escapar de puniçãoâ€, disse. No TSE, os recursos sobre indeferimento de candidaturas deverão ser julgados até o dia 19 deste mês.
Quanto aos possÃveis questionamentos sobre a constitucionalidade da Ficha Limpa, especialmente em relação à sua retroatividade e entrada em vigor, Lewandowski se apressou em dizer que a lei obedece aos princÃpios constitucionais. Na definição da data de validade da nova regra, os ministros do TSE se basearam em jurisprudência do STF sobre a Lei de Inelegibilidade.
Os ministros usaram o mesmo entendimento da época, o de que não seria preciso adotar o critério de anualidade, que estabelece que leis eleitorais só podem entrar em vigor um ano após a sua aprovação. Eles também determinaram que polÃticos que ainda estão respondendo a processo sejam barrados pela lei.
Lewandowski explicou que a Ficha Limpa não impõe uma sanção ao candidato, apenas cria um requisito: não ter sido condenado por órgão colegiado. Por isso, os princÃpios da anualidade e da não retroatividade são desnecessários nesse caso.
Fonte: Agência Brasil
Na teoria é belÃssima essa nova lei “ficha limpa”, entretanto, no meu estado (Go) conheço alguns candidatos que foram casados, por não agirem com integridade ao cargo público, agora, vejo que são candidatos novamente.
É como minha mãe dizia, a memória das pessoas são curtas.
Faço uma pergunta aos caros amigos, se caso esses candidatos ganharem vão assumir? O MP não irá interferir?
Abraços