Câmara vai pagar R$ 5,6 milhões a dez ex-vereadores em 2012

Depois de 17 anos de tramitação judicial, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) notificou a Câmara de Americana a pagar a indenização de R$ 5,6 milhões a um grupo de dez ex-vereadores em 2012. A notificação chegou às mãos do presidente da Câmara, Cauê Macris (PSDB), na sexta-feira e ele admitiu que não há mais possibilidade de recursos em relação à ação principal, em que a Câmara saiu definitivamente perdedora. O caso se arrasta na Justiça desde 1993 e gerou uma indenização milionária aos ex-parlamentares. O valor atualizado chegou à cifra de R$ 5.614.132,41, informado pelo desembargador coordenador de execução de precatórios do TJ, Venicio Salles.

Em entrevista coletiva concedida ontem, o presidente da Casa disse que fará a alteração no PPA (Plano Plurianual) e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para incluir no orçamento de 2012 o pagamento da indenização. O pagamento não será efetuado no ano que vem porque já venceu o prazo para inclusão da dívida no orçamento de 2011. Mas a polêmica ainda deverá se estender com relação ao prazo para a quitação da dívida. Isso porque Cauê disse que vai encaminhar um ofício ao tribunal para solicitar que a Câmara execute o pagamento de forma parcelada, em um prazo de 15 anos.

A indenização foi gerada após a alteração nos vencimentos dos parlamentares através da aprovação de uma resolução pelos vereadores da legislatura que terminou em 1988. A mudança foi feita após o resultado das eleições municipais daquele ano. Após a alteração, os parlamentares que assumiram as cadeiras legislativas no mandato seguinte tiveram os subsídios reduzidos em aproximadamente 60%. No início da ação, o valor da indenização pleiteada era de R$ 500 mil e foi multiplicado em função dos sucessivos recursos apresentados pela Câmara, que prolongaram a tramitação do processo por mais de uma década.

“Algumas questões acabaram sobrando para mim pelo fato de eu ser presidente”, lamentou Cauê que, em várias ocasiões, garantiu que não pagaria a indenização milionária. “Mas não há mais o que fazer em relação à ação principal e ordem judicial temos que cumprir”. Ele lembrou que ainda há três ações em tramitação paralela – um mandado de segurança, uma ação declaratória incidental e uma ação rescisória – em que a Câmara sustenta que não possui personalidade jurídica, não tem patrimônio e não poderia efetuar o pagamento. Se for pago à vista, a Câmara teria que utilizar todo o orçamento a que tem direito, que é repassado pela Prefeitura, para a quitação. Este ano, a Câmara deve registrar um gasto de 4% do orçamento municipal, que corresponde a cerca de R$ 11 milhões. O repasse máximo permitido equivale a 6%.

Cauê descartou que o pagamento poderá causar prejuízos ao funcionamento da Câmara porque atualmente os gastos estão abaixo do limite. “Se a Câmara gastasse todo o limite, teríamos que cortar todo o gasto. Mas o prejuízo será para a Prefeitura, que terá que efetuar o repasse total a que a Câmara tem direito e consequentemente à população”, avaliou.

Fonte: O Liberal

2 comentários

  1. João Batista de Triunfo

    A Camara Municipal responde em sede de ação ordinaria de cobrança? esta indagação é pertinente no momento desta condenação e deve mover o debate juridico acerca desta ação.

  2. socorro

    ola gostaria de saber quanto e ajuda de custo para campanha de vereadores.

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