TCE impede aumento do duodécimo da Câmara de Várzea Grande

A receita proveniente da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) não integra a base de cálculo do repasse financeiro ao Poder Legislativo Municipal. A afirmação foi feita em resposta à consulta formulada ao Tribunal e Contas pela Câmara de Várzea Grande. O conselheiro Waldir Júlio Teis foi o relator do processo.

Segundo Teis, apesar de ter natureza tributária, a Cosip não deve ser confundida com os tradicionais tributos, como impostos e taxas. “Essa é uma contribuição vinculada à finalidade certa e que não se enquadra no conceito de receita tributária definido pela legislação financeira, orçamentária e de contabilidade pública vigente”, informou o conselheiro relator, que teve seu voto aprovado por unanimidade na sessão plenária do dia 18 de maio.

Para o cálculo de repasse de duodécimo ao Poder Legislativo devem ser consideradas receitas tributárias e transferências, como impostos (IPTU, IRRF, ITBI, ISSQN); taxas; contribuições de melhorias; juros e multas das receitas tributárias; receita, juros e multas da dívida ativa tributária; receitas de transferências da União (FPM, ITR, IOF s/ouro, ICMS, CIDE) e do Estado (ICMS, IPVA, IPI Exportação).

Fonte: O Documento

1 comentário

  1. José Fernando Pereira

    AMIGOS E DESEMBARGADORES DE TODO O BRASIL, APLAUDO PELAS NOTICIAS QUE CONSULTO PELA INTERNET. APLAUDO POIS CONCORDO COM AS LEIS QUANDO SE PROÍBE, COÍBE O PAGAMENTO DE DUODÉCIMO ÀS CÂMARAS E ESTAS REPASSAREM A SEUS VEREADORES.
    NA VERDADE AS CÂMARAS QUE SÃO BEM ADMINISTRADAS NÃO VÃO ONERAR AOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS, JÁ SATURADOS E MUITAS DAS VEZES LAPIDADOS E PREMIAR OS FRACOS AGENTES POLÍTICOS NA MAIORIA NEM A OITAVA SÉRIE SE TEM.
    POR EXEMPLO, DEVERIA EXISTIR UMA LEI FEDERAL QUE EXIGISSE UM GRAU MAIOR DE ESCOLARIDADE PARA SE CONCORRER A UMA VAGA COMO VEREADOR, MUITOS NEM AO MENOS SABEM LER E INTERPRETAR O QUE SE LÊ, COMO PODERÁ SE MANIFESTAR CONTRÁRIO QUANDO UMA SIMPLES VIRGULA MUDA O TEOR DE UMA LEI OU DECRETO.
    PARABÉNS SENHORES DESEMBARGADORES,
    CONTINUEM COIBINDO E PUNINDO AS CASAS LEGISLATIVAS QUE INSISTEM EM PAGAR O DUODÉCIMO A SEUS VEREADORES.

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