A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), deferiu pedido de suspensão de execução de liminar que garante à Prefeitura de Joaquim Gomes o direito de repassar ao Legislativo Municipal duodécimo de acordo com os valores fixados na Constituição Federal, e não conforme determinação do juÃzo daquela comarca, que tinha atendido ao pleito da Câmara e determinado elevação do valor consoante disposição de Lei Municipal.
Inconformada com o conteúdo da liminar concedida à Câmara de Vereadores, a Prefeitura de Joaquim Gomes recorreu ao TJ/AL com objetivo de suspender a execução da decisão a decisão que garantiria àquele Poder a correção entre o valor repassado em janeiro, de R$ 75.000,00 reais e a quantia que a Prefeitura considera correta, que é de R$ 62.213,97 reais, sendo o restante dividido entre os meses seguintes, totalizando R$ 61.051,60.
O Executivo Municipal argumenta ainda que haveria “iminente e quase irreparável lesão ao erário municipal†em caso de cumprimento, nos meses seguintes, da transferência do duodécimo legislativo no montante que aponta como superior ao devido. Outro argumento da Prefeitura diz respeito à norma constitucional que determina repasse de 7% e não de 8%, conforme previsão dos legisladores municipais.
Em sua decisão, publicada na edição desta quarta-feira (09) do Diário da Justiça Eletrônico, a presidente do Judiciário alagoano ratifica que a suspensão da liminar tem como finalidade resguardar o interesse coletivo. “A referida diferença pode importar prejuÃzo a ser suportado pela economia pública, inclusive podendo representar quantia de extrema importância em setores com serviços essenciais carentes de recursosâ€, argumenta.
Elisabeth Carvalho esclarece ainda que o que se pretende afastar é a possibilidade de “lesão à ordem públicaâ€, tendo em vista que os cofres públicos terão de suportar o repasse de uma diferença considerável, que merece ser afastada durante o aguardo da solução definitiva da demanda. “Deve se aplicado um juÃzo de precaução. Por constar a possibilidade de lesão à ordem pública, defiro a suspensão dos efeitos da liminarâ€, finalizou.
Fonte: Assessoria TJ/AL (dito por Alagos 24h)
FICO CONTENTE QUANDO LEIO MENSAGENS A RESPEITO DO IMPEDIMENTO/INDEFERIMENTO DE AÇÕES IMPETRADAS POR JUSTIÇA NO SENTIDO DE IMPEDIR PAGAMENTOS DE DUODÉCIMO AO LEGISLATIVO. SINCERAMENTE QUE OS VEREADORES BRIGAM NA VERDADE POR CAUSA PRÓPRIA, CHAMADO DINHEIRO FÃCIL ENQUANTO QUE MUITOS ENTRE TODOS OS VEREADORES EM TODO O BRASIL, GANHA MUITO BEM PARA REPRESENTAR COM DIGNIDADE O POVO MUNICIPAL E NÃO SE APROVEITAR DAS FRÃGEIS LEIS E SE ENRIQUECER EM CIMA DAS NECESSIDADES DO POVO. ILEGAL, IMORAL, ROUBAR DOS COFRES PÚBLICOS QUANDO SE BRIGA PARA RECEBER O DÉCIMO TERCEIRO PARA VEREADORES, É CHAMAR O POVO DE IDIOTA, NEM TANTO SE TRABALHA DOS MUITOS VEREADORES NO BRASIL, TOMO POR BASE O MEU MUNICÃPIO DE FARIA LEMOS-MG.
VENHO LAMENTAR TAL SITUAÇÃO QUE AS CAMARAS ESTÃO PASSANDO COM A DIMINUIÇÃO DO DUODÉCIMO, LAMENTO, POIS TENHO 26 ANOS DE CAMARA, E ESSE DINHEIRO DE 1% FICAR NA PREFEITURA É INJUSTO. A QUEDA SÓ ACONTECE NOS PEQUENOS PAI DE FAMÃLIA QUE SÃO JOGADOS NO OLHO DA RUA, ATÉ DUVIDO QUE OS VEREADORES, ENTRE BAIXAR SEUS SALÃRIOS E DEMITIR FUNCIONÃRIOS ELE PREFEREM TIRAR O PÃO DA BOCA DO POBRE, DO QUE, SACRIFICAR SEU PRÓPRIO SALÃRIO. ISSO É A REALIDADE.