“EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – PREFEITO MUNICIPAL – AUSÊNCIA DO REPASSE INTEGRAL DE DUODÉCIMO AO PODER LEGISLATIVO – ILEGALIDADE.
É imperativo constitucional o repasse do duodécimo orçamentário pelo Executivo Municipal ao Legislativo, até o dia vinte de cada mês, violando direito lÃquido e certo o seu descumprimento, pois tal providência foge ao poder discricionário do Prefeito, nos exatos termos do art. 168, Constituição Federal.
REEXAME NECESSÃRIO Nº 1.0559.04.911361-1/001 – COMARCA DE RIO PRETO – REMETENTE: JD COMARCA DE RIO PRETO – AUTOR: CÂMARA MUN. SANTA RITA JACUTINGA – RÉ(U)(S): PREFEITO MUN. SANTA RITA JACUTINGA – RELATOR: EXMO. SR. DES. DUARTE DE PAULA.
TJ/MG. Publicada em 05/08/2005†Â