O TCE julgou irregulares as prestações de contas das Câmaras Municipais de Manari e de Nazaré da Mata, ambas relativas ao ano de 2008. As decisões foram proferidas pela Primeira Câmara, que aplicou multas, respectivamente, nos valores de R$ 3.500,00 e de R$ 4.500,00 aos ex-presidentes José Eraldo da Silva (Manari) e José Jerônimo Valeriano (Nazaré).
O relator do processo da Câmara de Manari foi o auditor substituto Ricardo Rios. Segundo ele, a irregularidade que motivou a rejeição das contas foi a não contabilização e o não recolhimento da contribuição previdenciária patronal no valor de R$ 75.776,25. Ricardo Rios frisou que essa falha constitui crime de sonegação, previsto no Código Penal, e foi cometida de forma reincidente pelo gestor.
O relator ressaltou que a não contabilização das contribuições também elevou as despesas de pessoal acima do limite de 8% determinado pela Constituição. Cópia do processo será encaminhada ao Ministério Público de Contas para fins de representação contra o ex-presidente junto ao Ministério Público Estadual.
NAZARÉ – Em relação à Câmara de Nazaré da Mata, falhas no repasse das contribuições previdenciárias também motivaram a rejeição das contas. Parte da contribuição patronal no valor de R$ 61.740,00 e as contribuições relativas aos descontos dos vereadores não foram repassadas ao INSS.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, também foi verificada uma insuficiência financeira no final do exercÃcio no montante de R$ 91.249,00.
A Primeira Câmara determinou que cópia dessa decisão seja enviada ao INSS para as providências que o órgão julgar necessárias.
Fonte: Diário Oficial de Pernambuco / Gerência de Jornalismo (GEJO), 15.06.10