O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS propôs ação contra o municÃpio de São João do Piauà cobrando o equivalente a R$ 173.237,91 de débitos de contribuições previdenciárias da Câmara Municipal junto à quela autarquia.
A cobrança tem suporte nas Certidões de DÃvida Ativa de números:Â
35.569.190-6: referente ao perÃodo de outubro de 2000 a dezembro de 2004, tendo como co-responsáveis os presidentes à época da Câmara Municipal, José do PatrocÃnio Reis Cronemberger (01/01/1999 a 31/12/2000) e Paulo Malaquias dos Santos (01/01/2001 a 31/12/2002), e;
35.569.188-4: referente ao perÃodo de janeiro de 1997 a dezembro de 2004, tendo como co-responsáveis os presidentes à época da Câmara Municipal, Marcelino Fernandes de Oliveira (01/01/1997 a 31/12/1998) e José do PatrocÃnio Reis Cronemberger(01/01/1999 a 31/12/2000).
O Juiz Federal Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho determinou a penhora de bens do municÃpio para o pagamento da dÃvida.
A Prefeitura Municipal apresentou recurso contra a decisão, alegando que não pode ser responsabilizada pela ausência do cumprimento de obrigações junto ao INSS por parte dos vereadores que presidiram a Câmara Municipal. “Já que o débito é da Câmara Municipal, não há porque o municÃpio, através da Prefeitura, ser obrigado a pagá-loâ€, sustenta.
“As Câmaras Municipais, assim como as Assembléias Legislativas, são pessoas jurÃdicas de direito público, detentoras de direitos e obrigações, com autonomia funcional, administrativa e financeira, podendo participar como parte nos feitos forensesâ€, diz o recurso apresentado pela Prefeitura.
Fonte: Pé de Figueira