INSS cobra R$ 173 mil de débito da Câmara Municipal

O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS propôs ação contra o município de São João do Piauí cobrando o equivalente a R$ 173.237,91 de débitos de contribuições previdenciárias da Câmara Municipal junto àquela autarquia.

A cobrança tem suporte nas Certidões de Dívida Ativa de números: 

35.569.190-6: referente ao período de outubro de 2000 a dezembro de 2004, tendo como co-responsáveis os presidentes à época da Câmara Municipal, José do Patrocínio Reis Cronemberger (01/01/1999 a 31/12/2000) e Paulo Malaquias dos Santos (01/01/2001 a 31/12/2002), e;

35.569.188-4: referente ao período de janeiro de 1997 a dezembro de 2004, tendo como co-responsáveis os presidentes à época da Câmara Municipal, Marcelino Fernandes de Oliveira (01/01/1997 a 31/12/1998) e José do Patrocínio Reis Cronemberger(01/01/1999 a 31/12/2000).

O Juiz Federal Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho determinou a penhora de bens do município para o pagamento da dívida.

A Prefeitura Municipal apresentou recurso contra a decisão, alegando que não pode ser responsabilizada pela ausência do cumprimento de obrigações junto ao INSS por parte dos vereadores que presidiram a Câmara Municipal. “Já que o débito é da Câmara Municipal, não há porque o município, através da Prefeitura, ser obrigado a pagá-lo”, sustenta.

“As Câmaras Municipais, assim como as Assembléias Legislativas, são pessoas jurídicas de direito público, detentoras de direitos e obrigações, com autonomia funcional, administrativa e financeira, podendo participar como parte nos feitos forenses”, diz o recurso apresentado pela Prefeitura.

Fonte: Pé de Figueira

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