Por 6 votos a 1, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na noite desta quinta-feira (10) que o projeto que impede a candidatura de polÃticos com condenações na Justiça, conhecido como Ficha Limpa, terá validade já nas eleições de outubro deste ano. O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio Mello.
O relator do caso, o ministro Hamilton Carvalhido, avaliou que a lei complementar não altera o processo eleitoral. Caso alterasse, ela deveria, obrigatoriamente, ter sido feita um ano antes do pleito.
A nova lei ficou publicamente conhecida como Lei da Ficha Limpa por prever que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegÃveis.
A pauta da corte foi invertida para responder à consulta, feita pelo senador Arthur VirgÃlio (PSDB-AM), sobre se a lei aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em 4 de junho já poderia entrar em vigor neste ano.
De acordo com a nova lei, ficam inelegÃveis por oito anos, além do perÃodo remanescente do mandato, aqueles que cometeram lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilÃcito. Antes, eram três anos. A norma alterou a Lei de Inelegibilidades.
Da proposta original, o texto foi flexibilizado na Câmara pelo relator, o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), que permitiu que o polÃtico condenado possa recorrer para tentar suspender a inelegibilidade e participar das eleições. O efeito suspensivo precisaria ser aprovado por um colegiado de juÃzes.
A corte eleitoral é composta por três ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), dois do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e dois advogados escolhidos pelo STF e nomeados pelo presidente da República.
Histórico
O “ficha limpa†é uma proposta de iniciativa popular, apresentado à Câmara dos Deputados em setembro do ano passado, com mais de 1,6 milhão de assinaturas. A ação popular contou com apoio de várias entidades da sociedade civis, mobilizados MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral).
Fonte: Uol
– E a expressão “Os que FOREM condenados,..” (alÃnea d, acrescentada à LC 94), vale para os que já tem condenação ou remete para o FUTURO, apenas? Essa questão, ao que parece ainda não foi examinada pelo TSE e certamente vai ser decidida em CASOS CONCRETOS,…
o texto SE FOREM CONDENADOS QUER DIZER QUEM JA FOI CONDENADO ANTES DA LEI ESTA FORA
Continuo em dúvida, porquanto FOREM remete para o FUTURO, e é esse o vocábulo que consta da lei. Já FORAM (que não está na lei) remete para o PASSADO. Gostaria da opinião do Administrador, porquanto o tempo do verbo está gerando controvérsias. Mas parece que esta semana o TSE vai se pronunciar a respeito. – Não é assim?