TCE-PE tira dúvidas de Câmara Municipal sobre questões previdenciárias

Em sessão presidida pelo conselheiro Fernando Correia, o Pleno do TCE respondeu ontem a quatro questionamentos da Câmara Municipal de Petrolândia, feitos por meio de consulta, sobre questões previdenciárias. O presidente do Legislativo, Fabiano Jaques Marques, fez essas quatro perguntas ao TCE:

1 – O Regime Próprio de Previdência é obrigatório para o município ou este pode optar pelo Regime Geral de Previdência?

2 – No caso de o Regime Próprio ser obrigatório, pode haver consórcio de municípios para a formação do regime previdenciário?

3 – A Câmara Municipal pode optar por Regime Previdenciário diferente do que é adotado pelo Poder Executivo?

4 – A Lei criadora do Regime Próprio ou autorizativa da integração do município ao consórcio municipal e/ou autorizadora da adesão ao RGPS pode ser de iniciativa da Câmara de Vereadores?

O conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, propôs com o aval do Pleno que se respondesse ao consulente nos seguintes termos:

1 – Até entendimento contrário do Poder Judiciário ou do Ministério da Previdência, o município pode optar entre a adoção do Regime Previdenciário próprio para seus servidores ou a adesão ao Regime Geral de Previdência.

2 – O artigo 1º inciso V, da Lei Federal nº 9.717/98 proíbe expressamente a realização de consórcios com fins previdenciários.

3 – A Constituição Federal (artigo 40, parágrafo 20) veda a possibilidade de os servidores da Câmara estarem em um regime previdenciário e os servidores da Prefeitura em outro.

4 – Aplicando-se o princípio da simetria constitucional, compete apenas ao prefeito iniciar o processo legislativo no que toca às questões previdenciárias no âmbito municipal.

Fonte: TCE-PE

2 comentários

  1. alexandre

    Estas respostas também foram úteis pra mim.
    Obrigado.

    Gostaria de saber como devo proceder para postar perguntas neste site..

    Obrigado

    Alexandre

  2. Reginaldo de Jesus Suosa

    Fui vereador por 22 anos consecutivos e trabalhava numa empresa privada por 15 anos e tenho 53 anos. Tenho direito aposentadoria, pois na Camara só alguns anos foram descontados. neste caso existe o principio do direito adquirido, e responsabilidade de descontar não era do poder legislativo? A quem devo recorrer para garantir o meu direito, e se tenho direito? O que farei?

    obrigado

    Reginaldo Sousa

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