Em sessão presidida pelo conselheiro Fernando Correia, o Pleno do TCE respondeu ontem a quatro questionamentos da Câmara Municipal de Petrolândia, feitos por meio de consulta, sobre questões previdenciárias. O presidente do Legislativo, Fabiano Jaques Marques, fez essas quatro perguntas ao TCE:
1 – O Regime Próprio de Previdência é obrigatório para o municÃpio ou este pode optar pelo Regime Geral de Previdência?
2 – No caso de o Regime Próprio ser obrigatório, pode haver consórcio de municÃpios para a formação do regime previdenciário?
3 – A Câmara Municipal pode optar por Regime Previdenciário diferente do que é adotado pelo Poder Executivo?
4 – A Lei criadora do Regime Próprio ou autorizativa da integração do municÃpio ao consórcio municipal e/ou autorizadora da adesão ao RGPS pode ser de iniciativa da Câmara de Vereadores?
O conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, propôs com o aval do Pleno que se respondesse ao consulente nos seguintes termos:
1 – Até entendimento contrário do Poder Judiciário ou do Ministério da Previdência, o municÃpio pode optar entre a adoção do Regime Previdenciário próprio para seus servidores ou a adesão ao Regime Geral de Previdência.
2 – O artigo 1º inciso V, da Lei Federal nº 9.717/98 proÃbe expressamente a realização de consórcios com fins previdenciários.
3 – A Constituição Federal (artigo 40, parágrafo 20) veda a possibilidade de os servidores da Câmara estarem em um regime previdenciário e os servidores da Prefeitura em outro.
4 – Aplicando-se o princÃpio da simetria constitucional, compete apenas ao prefeito iniciar o processo legislativo no que toca à s questões previdenciárias no âmbito municipal.
Fonte: TCE-PE
Estas respostas também foram úteis pra mim.
Obrigado.
Gostaria de saber como devo proceder para postar perguntas neste site..
Obrigado
Alexandre
Fui vereador por 22 anos consecutivos e trabalhava numa empresa privada por 15 anos e tenho 53 anos. Tenho direito aposentadoria, pois na Camara só alguns anos foram descontados. neste caso existe o principio do direito adquirido, e responsabilidade de descontar não era do poder legislativo? A quem devo recorrer para garantir o meu direito, e se tenho direito? O que farei?
obrigado
Reginaldo Sousa