O Tribunal de Contas da ParaÃba (TCE-PB), através do Processo de Consulta n° 4240/09, decidiu no mérito responder que:
- A fixação dos subsÃdios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores é válida quando feita na legislatura anterior para vigorar na subsequente, observada, a oportunidade, em sessão realizada antes eleições municipais, para estrita observância dos princÃpios da anterioridade, e consequentemente, da moralidade e impessoalidade;
- Não se procedendo dessa forma, vigorará a remuneração vigente ao fnal da legislatura anterior, desde que adotada validamente àquela época, correndo a despesa pela dotação respectiva;
- Se por ventura inexistir no orçamento a necessária dotação, poderá a Câmara Municipal – observada a iniciativa competente – legislar com a sanção do Prefeito, para criação de crédito especial visando a instituição da dotação respectiva;
- Atualização monetária da remuneração acima aludida será possÃvel, caso a resolução anterior assim previsse e nos moldes estritamente por ela determinados;
- A percepção dos subsÃdios além daqueles aqui mencionados levará os Vereadores a devolverem aos cofres públicos municipais o excesso recebido, com a possÃvel responsabilidade polÃtica, administrativa e financeira do dirigente da Casa Legislativa local.
A decisão do T.C.E. da Paraiba é equivocada no tocante a exigência da anterioridade para a fixação da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito. Este principio, na forma da emenda da reforma administrativa não mais prevalece…tendo subsistido apenas para fixação dos subsidios dos Vereadores por força de uma emenda posterior – a emenda 25 (emenda Amin).
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Gostei da decisao do do tce mas só sera importante se vigorase agora pois em algumas cidades existem salarios de vereadores inferior a R$:400,00 isso mesmo o que é um absurdo.
só por perseguiçao politica,sendo assim os vereadores do mesmo grupo tem suas acessorias e outras regalias em quanto a oposiçao fica só com R$:400,00 e o tribunal nao ver isso>