TJ confirma decisão sobre pagamento irregular de benefícios a vereadores – gratificação natalina e verba de representação

Concordando com a decisão da juíza da 3ª Vara Cível do Rio Grande, Suzel Neves Mesquita, o Tribunal de Justiça do Estado determinou na última sexta-feira a suspensão dos pagamentos de gratificações natalinas e prêmio de assiduidade aos vereadores do Município. Além disso, a decisão suspende o pagamento de verba de representação ao presidente da Casa Legislativa, cargo ocupado atualmente pelo parlamentar Renato Albuquerque (PMDB).

O agravo do instrumento baseia-se na fundamentação apresentada pela Promotoria de Justiça Especializada do Rio Grande que, mediante as leis vigentes, apontaram como excessivas as bonificações dadas aos vereadores da cidade, uma vez que os mesmos ganham pelo cumprimento de suas atribuições, ultrapassando os valores legalmente admitidos. A decisão ainda depende agora da decisão final do processo para, em seguida, principiar a tomada de iniciativas a que todo o numerário pago indevidamente seja devolvido ao erário. 

Segundo a juíza e o Tribunal de Justiça, a Lei Municipal nº 6.529/08, a qual fixa verba de representação e gratificação natalina, contraria o limite máximo permitido de subsídios previstos pela Constituição Federal. “A LM nº 6.529/08, ao prever pagamento de gratificação natalina aos vereadores e verba de representação ao presidente da Câmara Municipal afronta a norma constitucional, seja porque ultrapassa os limites máximos para os valores dos subsídios dos Vereadores (art. 29, VI, ‘d’, da Constituição Federal), seja porque o texto constitucional – art. 39, §4º – é bastante claro ao vedar, ao detentor de cargo eletivo, e, portanto, agente político, a percepção de qualquer gratificação adicional, como é o caso da gratificação natalina, destinada, esta sim, ao servidor público, na forma do § 3º do r. art. 39”, consta na decisão da juíza.

Fonte: Jornal Agora

1 comentário

  1. vicsab

    Corretíssima a decisa do TJ do Rio Grande, porém ainda que tardia. Do jeito que certas Casas Legislativas se comportam em relação aos gastos públicos, faz-se necessários o fechamento delas com a prisão dos detentotes de mandatos que se acham acima da lei.

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