Ex-vereadores são condenados a devolver dinheiro aos cofres públicos

Os ex-vereadores José Cincinato de Ávila e Miguel Alves Ferreira Júnior, atual vice-prefeito de Araxá, ainda na realizaram a devolução de dinheiro recebido indevidamente aos cofres públicos conforme determinou a Justiça. Os dois foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a devolveram quase R$ 100 mil cada aos cofres públicos por recebimento de acréscimos ilegais em seus salários no período em que foram presidentes da Câmara Municipal, entre 2001 e 2004. José Cincinato presidiu o Legislativo de janeiro de 2001 a dezembro de 2002 e Miguel Júnior de janeiro de 2003 a dezembro de 2004.

O Ministério Público (MP) moveu uma ação pública em outubro de 2004 contra os dois ex-presidentes do Legislativo araxaense alegando que eles receberam seus salários de vereadores com acréscimos ilegais e inconstitucionais. A ação foi movida pelo promotor Marcus Paulo Queiroz Macedo que alegou que a Constituição Brasileira determina que em cidades do porte de Araxá, os vereadores devem receber no máximo o equivalente a 40% do salário de um vereador e isto não aconteceu com José Cincinato e Miguel Júnior.

De acordo com o MP cada vereador já recebia o equivalente a 40% de um deputado estadual no mandato de 2001 a 2004, porém como os presidentes recebiam 50% a mais que os demais vereadores os seus salários ultrapassavam o que determina a Constituição e assim o acréscimo tornou-se ilegal e inconstitucional. A ação movida pelo MP visou requerer o ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente pelos ex-presidentes José Cincinato e Miguel Júnior.

A ação foi levada até a 2ª Instância do TJMG e o MP obteve o ganho de causa. Como a ação transitou em julgado não cabe nenhum tipo de recurso por parte dos ex-vereadores. De acordo com os cálculos da Justiça o ex-vereador José Cincinato tem que devolver R$ 97.300,15 aos cofres públicos. Já o vice-prefeito Miguel Júnior foi condenado a realizar a devolução de R$ 99.399,83. Esses valores já estão acrescidos de juros calculados pela Tesouraria Judicial da Comarca de Araxá.

José Cincinato e Miguel Júnior foram notificados através de seus advogados constituídos e intimados a quitar integralmente a dívida confirmada pelo TJMG. Apesar de terem a opção de quitarem a dívida voluntariamente eles não o fizeram até o momento e por isto o MP avalia qual forma de execução patrimonial irá pedir à Justiça já que a ação encontra-se agora em fase de cumprimento de sentença.

A condenação não torna Miguel Júnior inelegível, já que não é uma ação de improbidade administrativa e nem foi pedido este tipo de punição pelo MP, e assim ele pode concorrer a uma vaga de deputado estadual nas eleições deste ano. A ação movida contra os ex-presidentes da Câmara Municipal é de reparação de danos e por isto não tem nenhuma repercussão em relação a suspensão de direitos políticos. A punição é patrimonial com a devolução dos valores ganhos indevidamente.

Segundo o MP não foram constatadas irregulares nas legislaturas anteriores e os presidentes da Câmara Municipal que receberam acréscimos ilegais e inconstitucionais em seus salários foram os dois que ocuparam o cargo de 2001 a 2004. No início de 2005 houve a suspensão do pagamento de acréscimo de 50% aos presidentes do Legislativo e desde então eles recebem o mesmo valor dos demais vereadores.

Veja também a resposta do vice-prefeito Miguel Alves Ferreira Júnior e do empresário José Cincinato de Ávila.

Fonte: Jornal Araxá

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