Quota periódica de combustível a Vereadores

É ilegal a concessão de quota periódica de combustível aos Vereadores. Pode a Câmara Municipal adotar a sistemática de adiantamento de despesa como forma de custear as despesas com combustível, no caso do deslocamento do Vereador ou Vereadores em missão oficial para localidade diversa daquela em que exerçam suas atividades, nos termos do artigo 68 da Lei Federal nº 4.320/64.

Para que a sistemática de adiantamento de despesas seja considerada legal, deverá ser normatizada pela Câmara Municipal, através de Resolução aprovada pelo Plenário daquela Casa, estipulando os casos, as condições em que serão aplicadas, bem como os procedimentos e prazos para as devidas prestações de contas e, lembrando ainda a necessidade de haver dotação orçamentária para realização de tal despesa.

(Prejulgado 19 – TCE-RR)

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