Vereadores recorrem para ter 13º salário

Parlamentares de Rio do Sul contestam a proibição do benefício, mesmo depois de devolver o dinheiro

A discussão em torno da concessão do 13º salário para os vereadores parece ainda estar longe do fim. Mesmo depois da decisão da Justiça de exigir a devolução do dinheiro aos cofres públicos, em dezembro, o Legislativo discorda da medida e vai recorrer. A Câmara de Vereadores ingressa esta semana com uma Contestação junto ao juízo da comarca. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subseção de Rio do Sul, que moveu a ação contra o pagamento do subsídio, comemora a vitória em outras cidades do Alto Vale, como Imbuia, Vidal Ramos, Rio do Campo, Taió e Lontras. E entrará na Justiça para questionar a decisão do juiz da comarca de Ibirama, que autorizou o benefício no município.

– Os vereadores estão estendendo direitos trabalhistas para eles. Isso é imoral – protesta o advogado Marcos Sávio Zanella, autor da ação popular.

O assessor jurídico da Câmara de Vereadores, Giovani Nascimento, apresenta a Contestação baseada em decisões do Tribunal de Contas e das Comarcas de Joinville e Ibirama, em casos análogos.

– Em decisão de agosto de 2008, o Tribunal de Justiça admite o pagamento do 13º salário aos vereadores desde que autorizado em forma expressa por lei anterior – cita Nascimento.

– Eu não tenho outra função, trabalho integralmente como vereador – defende o presidente do Legislativo, Dionísio Maçaneiro (DEM).

A OAB sustenta a inconstitucionalidade da lei municipal que concedeu a gratificação. A entidade defende que os agentes políticos não possuem vínculo permanente com o poder público. A interpretação foi semelhante a do juiz substituto da Vara da Fazenda Pública de Rio do Sul, Lenoar Bendini Madalena. Em dezembro ele concedeu liminar impedindo o pagamento do 13º salário aos 10 vereadores da cidade. A decisão estava amparada na Constituição Federal, que prevê o benefício apenas para trabalhadores com registro e funcionários públicos concursados. O salário de um vereador em Rio do Sul é R$ 4.880. Juntos, eles devolveram R$ 43 mil à Câmara. O Santa tentou contato com o juiz titular da primeira Vara da Comarca de Ibirama, Isidoro Mafra, que negou a liminar da OAB, mas ele está em férias e volta em fevereiro.

Fonte: Clic RBS

1 comentário

  1. Narciso José Broering

    Gostaria de me manifestar dizendo que a OAB está equivocada. O 13. é moral e constitucional. Em Taió, quando presidente do Legislativo Taioense, foi votada a lei que deu direito aos vereadores de terem o 13. salário. Teve parecer jurídico favorável de membro da OAB, obedeceu todos os principios constitucionais, como da impessoabilidade e teve unanimidade dos vereadores na votação. Quem foi beneficiado foram somente os vereadores da legislatura seguinte, portanto ninguémm legislou em causa própria. Insfelizmente com esta ação, os vereadores beneficiados para se defenderem ainda terão que gastar mais dinheiro. Também, sobre todos estes valores as câmaras de vereadores e vereadore recolhem INSS e os impostos devidos. Tem coisas mais importantes neste país para se preocuparem, creio eu.

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