Segundo o Tribunal de Contas dos MunicÃpios da Bahia (TCM-BA) – Instrução Cameral nº 02/2005, 1ª C – é possÃvel ocorrer a aquisição de veÃculo por parte da Câmara de Vereadores, a despeito de tal mister não se enquadrar em suas atribuições diretas, devendo, contudo, estar o processo de aquisição revestido de todos os requisitos norteadores do tema, em especial a prévia autorização orçamentária e a previsão na Lei de Diretrizes e no Plano Plurianual, com o indispensável aporte de recursos, observando-se, ainda, em todas as etapas, os preceitos Ãnsitos na Lei Federal nº 8.666/93.