Procuradoria pede cassação de 14 vereadores de SP

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo apresentou hoje parecer à Justiça Eleitoral recomendando a cassação de 14 vereadores da capital paulista que receberam doações de fontes ilícitas durante a campanha de 2008. Os vereadores, cassados pela Justiça em primeira instância, recorreram da decisão e permanecem no cargo devido a um efeito suspensivo concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou os vereadores por terem recebido recursos da Associação Imobiliária Brasileira (AIB), entidade que serviria de fachada para doações com origem no Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP). A lei proíbe doações de sindicatos.

O parecer foi concedido em recurso impetrado pelo vereador Carlos Alberto de Quadros Bezerra Jr., líder do PSDB na Câmara, mas será estendido, de acordo com a procuradoria, a outros vereadores cassados – Paulo Sérgio Abou Anni (PV), Adilson Amadeu (PTB), Wadih Mutran (PP), Adolfo Quintas Neto (PSDB), Carlos Alberto Apolinário (DEM), Cláudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB), Dalton Silvano do Amaral (PSDB), Domingos Odone Dissei (DEM), Gilson Almeida Barreto (PSDB), Marta Freire da Costa (DEM), Ushitaro Kamia (DEM), Ricardo Teixeira (PSDB) e Marcus Vinícius de Almeida Ferreira (PR).

Em seu parecer, o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves cita que a defesa dos vereadores é baseada no artigo 30-A da Lei 12.034/2009, que estabeleceu o prazo de 15 dias, contados da diplomação, para o ajuizamento de representações por cassação ou gastos ilícitos de recursos. Na lei anterior (9.504/97), não havia prazo estabelecido e o entendimento era de que as ações poderiam ocorrer ao longo do mandato. O procurador, em seu parecer, pede ao TRE que reconheça a inconstitucionalidade do artigo. “O prazo do artigo 30-A só consegue produzir impunidade”, disse ele.

Na avaliação dele, o prazo é pequeno para que o Ministério Público possa fazer investigações sobre as doações recebidas no período de campanha eleitoral. “Estamos confiantes de que o TRE-SP vai reconhecer a inconstitucionalidade do artigo”, afirmou.                               

Fonte: Agência Estado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *