O TCE-PR em seu site assim informou aos gestores municipais (maio-2008):
 A propósito, cabe recordar que ao Presidente da Câmara Municipal poderá ser atribuÃdo subsÃdio diferenciado dos demais vereadores, cujo valor também não fica submetido aos limites determinados em função do subsÃdio do deputado estadual de que trata a regra do art. 29, VI/CF. Como já referido, o subsÃdio do Presidente do Legislativo tem lindes no subsÃdio do Chefe do Poder Executivo do MunicÃpio.
Cabe frisar que essa posição não é pacÃfica no âmbito dos TC´s.
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