O Tribunal de Contas de Mato Grosso, em resposta a uma consulta recente (Resolução de Consulta nº 46/2008), decidiu que o municÃpio pode fixar perÃodo de recesso parlamentar diferente daquele previsto no artigo 57 da Constituição Federal, por ser norma que não exige reprodução obrigatória na Lei Orgânica dos MunicÃpios; no entanto, os perÃodos de recessos não podem ser excessivamente longos, sob pena de ferir-se o princÃpio da moralidade e de restringir a atuação do Poder Legislativo.
Nossa cidade interior de são paulo, retirou-se o recesso parlamentar de julho, é legal? Espero uma resposta de vcs. obrigado.