Muito se questiona hoje sobre a possibilidade ou não do pagamento da parcela indenizatória aos Vereadores, pelo comparecimento a sessões legislativas extraordinárias. O chamado”jeton”.
A posição majoritária dos tribunais de contas é que, após a EC n° 50/06, esse pagamento é vedado. Comungam desse pensamento: TCE-PE (Decisão n° 0269/08), TCE-MG (Decisão n° 744.109/08), TCM-BA (Instrução 01/06), TCE-SC (Prejulgado n° 1868), entre outros.
Olhando por outro prisma, amparado na autonomia municipal constitucionalmente prevista no art. 18, da CF, o TCE-RS (Parecer n° 15/2006) entende que a referida emenda não tem aplicação obrigatória no âmbito dos Estados e MunicÃpios.
O TCE-SP na linha da maioria das Corte tambem entende que não e possivel tais pagamentos. Sobre esse assunto ver Manal de orientação basico as Camaras Municipais, pag.65.
Amilton Rocha – Matinhos
Solicito a Vossas Execelências se um vereador, funcionário público estadual que já contribui para o IPE-Pames, é obrigado a contribuir também para o INSS.
Obrigado.
Valter Luis Mann-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé-RS.
Desejo saber se é obrigatorio o desconto para o INSS se já sou aposentado como funcionario publico e hoje sou vereador???
Grato.
Caro Clodoaldo, é obrigatório sim o desconto previdênciário. O fato de já ser aposentando por Regime Próprio de Previência não o isenta da contribuição ao INSS.
Atenciosamente,
Equipe vereadores.net
No meu entendimento não há nenhuma ilegalidade no pagamento de parcelas indenizatória pelas sessões extraordinárias realizadas pelos Vereadores, desde que seja pagas pelo orçamento do próprio poder legislativo. Vale lembrar que os TCE’S não cumpri o seu principal papel que é auxiliar os poderes legislativos Municipais, e fica opinando em questão que não contribui em nada no fortalecimento dos Poderes Legislativos Municipais.
abraço.
Elson Ribeiro dos Santos
quem manda no pais , legislativo ou judiciario ? pois pode o stf barrar a ec58 com tudo de economia que essa emenda iria trazer aos cofres publicos
O CALCULO DO 13º SALÃRIO INCLUI TAMBÉM OS VENCIMENTOS DE JETONS?
PARA QUEM GANHA JETON, O CÃLCULO DO 13º SALÃRIO TAMBÉM É CONTABILIZADO INCLUINDO OS VALORES DOS JETÕES?
Caro Genilson,
a princÃpio, o cálculo do 13° salário não deve levar em conta o valor pago através de jeton. Todavia, é imprescindÃvel conhecer o posicionamento do respectivo Tribunal de Contas. Incluvise para saber se o mesmo admite o pagamento de 13° salário a Vereadores, bem como, jeton.
Atenciosamente,
Equipe Vereadores.net
sou servidor publico “estatutario”, minha contribuição é para o IPAJM mas participo do conselho fiscal de uma empresa de economia mista, percebendo jeton pela participação em reunião, quais os tipos de encargos que devo contribuir.
A vedação de pagamento de parcela indenizatória por convocação extraordinária, tal como estipulado no artigo 57, § 7º, CF, com redação dada pela EC 50/2006, estende-se aos servidores das ALE que prestam apoio administrativo na respectiva sessão extraordinária?
recebo jeton atraves do sindicato que presto servico , pode descontar o inss deste jeton?