Eles entendem que conseguir o que queriam, agora, ficou mais difÃcil. Mas não desistem. Esta é a posição dos representantes dos mais de 7 mil suplentes de vereadores de todo o paÃs que vinham tentando assumir seus mandatos de imediato e tiveram o interesse contrariado com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira. O STF derrubou parte da proposta de emenda à Constituição (PEC) promulgada pelo Congresso Nacional em setembro, que aumentava de 51.748 para 59.457 o número de vereadores no paÃs.
A decisão dos parlamentares permitia que suplentes nas eleições de 2008 tomassem posse imediatamente. Mas, por 8 votos a 1, a Corte do Supremo confirmou a liminar da ministra Cármen Lúcia, que suspendeu a posse dos suplentes. “Reconhecemos que com a decisão do Supremo as coisas agora ficaram mais difÃceis. Mas os suplentes não jogaram a toalha. A ação ainda precisa ser julgada quanto ao mérito”, disse o presidente da Associação Brasileira de Câmaras Muncipais (Abracam), Rogério Rodrigues da Silva.
O presidente da Abracam afirmou que a decisão do Supremo vai acabar provocando um imbróglio jurÃdico. “O problema é que, com base numa resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existem cidades em que foi eleito um número maior de vereadores já prevendo o aumento de vagas nas câmaras. Agora, não sabemos como vão ficar esses municÃpios”, afirma Rogério. Segundo ele, são cerca de 100 câmaras municipais com maiores quantidades de vereadores, muitas delas do interior da Bahia, como Guanambi.
O presidente da Confederação Nacional dos MunicÃpios (CNM), Paulo Ziulkoski, afirmou que a entidade já esperava que o STF barrasse a posse imediata dos suplentes. Segundo ele, a preocupação maior agora deve ser com a limitação de gastos com as câmaras municipais, imposto pela PEC 58, que passa a vigorar a partir de janeiro de 2010. “Tanto os prefeitos como os presidentes de câmaras precisam se preocupar com o novo limite de gastos com os vereadores para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pela PEC, são fixados novos limites de despesas com o Legislativo municipal. Os gastos com as câmaras, a partir de janeiro de 2010 terão limites máximos de 3,5% a 7% dos orçamentos dos municÃpios, variando conforme o número de habitantes de cada cidade.
Fonte: uai.com.br
Se a EC 58 não tem efeito retroativo, como na minha opinião não tem, quanto ao número de Vereadores, e na esteira dos votos proferidos por ocasiaão da confirmação da liminar, continua valendo o número de vereadores fixado pela Resolução do TSE para as eleições de 2008, ainda que esse número seja maior em alguns MunicÃpios, do que o previsto na Emenda. Se a EC 58 não tem efeito retroativo, ela não tem nem para o bem nem para o mal. Ou seja, nem para favorecer, nem para prejudicar.
Vereadores suplentes não fiquem preocupados ano que vem tem eleição eles vão decidir tudo bem rapido.
Olá Silvana: lamento divergir de vc, mas é que no ordenamento jurÃdico brasileiro, não existem VEREADORES SUPLENTES. Tanto que nem os suplentes dos Partidos são diplomados. E como se sabe, o suplente só assume nos casos previsto em lei: renúncia, cassação ou morte do titular ou, nos casos transitórios, em que o Vereador assume cargo de Secretário Municipal.
ÔOOOO !!! pà rem de dar idéia pra esse tal de Hélio jost. Pra mim esse sujeito ñ passa de um (…) q ñ tem nada o q fazer e fica enchendo o saco dos outros em todos os bolgs do brasil. Esse cara é um pelinha e um (…). Não passa de um (…) mesmo.
CHATO,, CHATO, CHATO, CHATO, CHATO, CHATO ,CHATO CHATO O SR. HÉLIO JOST.
Ta consumado. Quem quiser ser vereador, é só esperar a próxima eleição, se candidata, e se vencer assume a cadeira. Agora, o que não pode é querer entrar apulso. Será que esses suplentes não entenderam ainda que o povo não o elegeu? Que peitica! Vão procurar o que fazer!!!!
gostaria de saber se a camara e o senado não tem poder para que a EC 58 2009, faça valer, ou quem manda é o STF.
os 08 ministros que votaram contra a EC-58-2009, deveriam ter votado contrario, quando foi para cassar as vagas dos vereadores injustamente em 2004.
OS MINISTROS QUE VOTARAM CONTRÃRIO A EC-58-2009, DEVERIAM SE PREOCUPAR ERA COM OS POLITICOS CORRUPTOS, E DEVOLVER AS VAGAS DOS SUPLENTES QUE ELES TIRARAM EM 2004.
OS MINISTROS DO STF QUE VOTARAM CONTRÃRIO EM EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58-2009, DEVERIAM RESPEITAR A CAMARA E O SENADOR FEDERAL, OBDECENDO A LEI QUE FOI APROVADA, PROMULGADA E PUBLICADA NO DIÃRIO OFICIAL.
VOU COLOCAR 08 (OITO) VEZES O NOME INCOMPETENTE EM HOMENAGEM AOS MINISTROS QUE VOTARAM CONTRÃRIO A ec-58-2009, E 01 (UMA) VEZ COMPETENTE EM HOMENAGEM AO MINISTRO QUE VOTOU A FAVOR DA EC.
INCOMPETENTE,INCOMPETENTE,INCOMPETENTE,INCOMPETENTE,INCOMPETENTE,INCOMPETENTE,INCOMPETENTE,INCOMPETENTE.
COMPETENTE.
Ê senhor Francisco Alves de Freitas esta extressado pq? Dormiu de calça jeans. rsrsrsr
Fabi e Vic: O Francisco Alves e o João de Mello lembram aquelas criancinhas que, contrariadas, dizem pra mãe: chata, chata, chata. Ficam birrentas e estressada quando não são atendidas conformem desejam. Quando crescem, algumas pessoas também ficam assim quando a lei não lhes favorece e então se irritam contra tudo e todos os que manifestem opinião que lhes contrarie e aà falam INCOMPETENTE, INCOMPETENTE, INCOMPETENTE. Acho que surra não resolve, mas que são dignos de pena isso são.
concordo plenamente com sr. Helio Jost.
Sr. Farncisco Alves de Freitas, se o senhor esta extressado vai pescar, agora não extressar as outras pessoas.Ou melhor relaxa e go..!
A Emenda 58 teria sido legal se validada na integra, legal e moral, pois iria reaver a verdadeira representatividade do nosso povo brasileiro.
Agora a cidade de Borá, em SP, tem 841 habitantes (isto mesmo: 841) e tem o mesmo numero da cidade de Conceição do Coité, na Bahia, por exemplo, que tem quase 50 mil habitantes.
Isto é uma vergonha!
Até concordo que se diminuisse o numero de vereadores, até de deputados e senadores, e também de juÃzes, MAS É PRECISO RESPEITAR A PROPORCIONALIDADE!
Obrigado pelo espaço.
ATENÇÃO SUPLENTES DA PARAÃBA!
PEÇO À TODOS OS SUPLENTES DA PARAÃBA QUE FORAM DIPLOMADOS E QUE A LEI ORGÂNICA DE SEUS MUNICÃPIOS ESTEJAM ADEQUADAS AO NOVO NÚMERO DE VEREADORES, E QUE ESSA LEI TENHA SIDO APROVADA ANTES DO DIA 30 DE JUNHO DE 2008, OU SEJA, ANTES DAS CONVENÇÕES PARTIDÃRIAS, ME LIGUEM URGENTE, POIS O DIREITO NÃO ACOLHE OS QUE DORMEM E SE SUA CIDADE ESTà ENQUADRADA DENTRO DESTE CONTEXTO, ESTAMOS AMPARADO COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÃPIO E PRECISAMOS AGIR RÃPIDO. ENTÃO NÃO PERCA TEMPO, LIGUE PARA O MEU TELEFONE.
NESTA QUARTA-FEIRA, A PARTIR DE MEIO DIA, ESTAREI EM JOÃO PESSOA, NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (18-NOVEMBRO), PODEM ME PROCURAR PESSOALMENTE.
POR ASSIS DA PARAÃBA: (0XX83) 9134 8867
O MANDATO ESTà EM NOSSAS MÃOS, ESPECIALMENTE PARA QUEM FOI DIPLOMADO E QUE A LEI TENHA SIDO APROVADO ANTES DAS CONVENÇÕES EM 2008
ABRAÇO FRATERNAL DO COMPANHEIRO ASSIS DA PARAÃBA!
Sr. Helio Jost isto que o assis da paraiba esta dizendo se baseando na lei organica esta correto?aSe o senhor estiver um email me passa que eu te passarei o meu email para o sr. me responder esta questão.
Nao entendi pq falam que estes vereadores que nao entraram devido ao corte de cadeiras em 2004 estao querendo entrar a força, que nao foram eleitos pelo povo, afinal, pelo que entendo eles foram os mais votados do partido ou estao na lista dos mais votados.
Estou errado?
Votei num vereador que não entrou, ele foi o mais votado da legenda e teve muito mais votos que outros vereadores, justiça???? Entrar na marra????
Ele teve aproximadamente 2000 votos, teve vereador que entrou com menos de 1000, justiça???
Não!!! são as regras do jogo, da mesma forma que jogo teve as suas regras alteradas em 2004 tbm foram alteradas agora, pq não aceitar??? Justiça???
SOU FAVORAVEL PELA PEC NA INTEGRA
Fab. Meu e-mail para contato heliojost@hotmail.com . A gente se fala diretamente. At.
A liminar foi mantida . Lamentável
Quando vai ter a PEC para redução do numero de Deputados , Senadores , Assessores, ?
Eu estou esperando que tomem uma atitude e que a EC 58/09 entre em vigor imediatamente mas parece que os anos de luta estão sendo esquecidos
O povo tem que se unir . Ano que vem tem eleição
E tambem nós temos que fiscalizar nossos Municipios
Se falam tanto * por que mais vereadores ? * então pq NÃO eliminam o salário de vereadores ?
Por que não fazem concurso publico nas Câmaras e que as mesmas só tenham funcionários concursados???? A gente vê 20 concursados e 80 assessores . rs …
Dinheiro Público tem que ser respeitado .
Barraram uma PEC que reduz os gastos . Barraram uma PEC que tem um aumento de vereadores .(número este que foi eliminado em 2.004)
E agora ????
e vergonhoso ver os senadores e os deputados ser ofendido pelo o stf e nao poder defender as teses corretas em nosso brasil pq quem manda sao os ditadores da justiça estou envergonhado brasil por ter uma justiça cega ou um começo da ditadura por parte do judiciario em nosso brasil boa noite amigos
04/02/2010 – 07:41:30
Câmara de Itaporã empossa dois vereadores
Em sessão solene Édio Barreto e Sérgio Barcellos tomam posse em Itaporã.
Foto: Ferrari / Itaporahoje.com
Atendendo a uma decisão judicial proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Itaporã Dr. Adriano da Rosa Bastos, a Câmara Municipal de Itaporã empossou na ultima terça-feira (2) os suplentes de vereador Édio Barreto (PMDB) e Sergio Barcellos (PT).
Através dos autos de nº 037.09.100821-9 tendo como autores Sergio Barcellos e Edio Barreto, e com réu o municÃpio de Itaporã, a decisão judicial saiu no dia 29 de janeiro de 2010, determinando a posse imediata dos dois vereadores.
A decisão judicial embasa-se no pressuposto de que a constituição federal e a lei orgânica do municÃpio amparam a pretensão dos requerentes, uma vez que a lei prevê o numero de 11 vereadores no municÃpio.
O teor do texto da decisão relata que: ainda que haja resolução do Tribunal Superior Eleitoral limitando o numero de vagas ao cargo de vereador, isto não pode implicar em prejuÃzo aos autores, visto que a resolução não pode revogar lei, notadamente uma Lei Orgânica Municipal que está em conformidade com os preceitos constitucionais.
Na ultimas eleições Edio Barreto obteve 416 votos, ou seja, 3,98 % e Sergio Barcellos 303 votos sendo 2,90% dos 10.452 votos válidos, (nominais e legenda), de maneira que, dividindo estes votos pelo numero 11 (vagas de vereador) obtem-se o quociente eleitoral conforme o art.106 do Código Eleitoral.
Assim que tomou conhecimento da decisão judicial, o Presidente da Câmara de Itaporã, vereador Givanildo Spessoto Rondina, expediu edital de convocação a todos os vereadores para comparecerem na sessão extraordinária na terça-feira (02), onde aconteceu posse em sessão solene com a presença dos vereadores e demais autoridades municipais.
Fonte: Assessoria de Comunicação / Walter Ramos