PEC dos Vereadores está na pauta de hoje

Sessão plenária desta quarta-feira (11), no STF:

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307
Procurador Geral da República x Congresso Nacional
Relatora: ministra Cármen Lúcia
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4307) foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contra dispositivo da Emenda Constitucional 58/09 (PEC dos Vereadores), que alterou a composição das Câmaras Municipais e determinou sua aplicação retroativa às eleições de 2008. Uma liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia suspendeu a posse de aproximadamente sete mil novos vereadores para as vagas criadas com a aprovação da PEC. Os ministros do Supremo Tribunal Federal devem decidir na sessão plenária desta quarta-feira (11) se referendam ou não a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia e também devem analisar outra ação (ADI 4310) sobre o mesmo tema, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que também está sob a relatoria da ministra.
Em discussão: Saber se o Plenário do Supremo Tribunal Federal referenda a decisão na qual a Ministra Relatora deferiu a medida cautelar requerida, suspendendo, ex tunc, a eficácia do inc. I do art. 3º da Emenda Constitucional n. 58, de 23.9.2009.

Fonte: STF

21 comentários

  1. gabriele

    No meu ponto de vista,já tinham que ter aprovado a pc dos vereadores, quanto mais vereadores será melhor para nossa população, para nós termos nenos necessidades, eu como muita gente torce para q seja aprovada a pc pra assumi agora em janeiroo, seja o deus quize… Vai dá tudo certoO

  2. gabriele

    PAREM COM ESSA ENRROLAÇÃO…
    VAMOS PENÇAR POSITIVO QUE TUDO VAI SE AJEITA…

  3. ROBERTINHO NAGIBÃO

    SUPREMO, FAÇA VALER O DIREITO DO ELEITOR E NÃO A VONTADE DOS CONGRESSISTAS, AUMENTO SOMENTE EM 2012. E OLHE LÁ

  4. Claris

    Acho que ta na hora de acabar com essa lenga lenga, e validar essa pec, que justiça seja feita, já votou, já promulgou, acabou.

  5. Carlos Eduardo

    Ao Robertinho Nagibão e a quem interessar. Estimado comentarista, quero alertar-lhes da contradição implicita em seu comentário. Se for para o STF fazer valer a vontade dos eleitores, como particularmente tenho a mais absoluta certeza que será feita, simplesmente ele indeferirá a Liminar e fará cumprir o mais novo artigo da Constituição Federal orinundo da EC 58. Ou seja, já que os suplentes foram votados e em muitos casos tiveram mais votos que os Vereadores já empossados, eles assumirão o cargo para o qual foram devidamente votados, neste caso o de Vereador.

  6. Fab

    Supremo vamos respeitar o voto do nosso povo brasileiro,diga NÃO ao aumento do vereadores.Faça valer a lei da constituição, não se deixem ser enganados por pessoas que só querem apenas fazer do nosso pais uma baderna.Afinal para que quue ser as leis do nosso pais? Para ser complidas não é.Então supremo faça valer as leis vamos cumpli-las.O povo brasileiro ficara muito honrados com o voto de voces deles que foram ate as urnas e votoaram para aquele valor X de cadeiras para vereadores.

  7. Fab

    Na minha cidade tem suplentes dizendo que eles não esta nem ai com a população, que sidane a populaçãoAgora eu pergunto se eles entrar o que irão fazer para a população e ao municipio?Não vão fazer nada, o que eles querem é vida mansa.Eles falam isto pq não tiveram votos.Supremo pelo Amor de Deus, barre esta pec, por favor pq se voces não barrem o nosso pais ira virar a verdadeira casa da mãe Joana.Faça valer somente para a proxima legislatura de 2012 pq ai sim els irão disputar votona urna e poderão ate ganhar de cara limpa e com dignidade e não no famoso tapetão.

  8. Milton

    ta de brincadeira agora e dia 12 e depois vai ser quando?????? so falta votar ano que vem. Se ja foi dada a vitoria aos suplentes que se cumpra o que esta escrito. Boa Noite

  9. João de mello

    Queria q alguém perguntasse ao Sr. Fábio Persi o pq da matéria q ele postou em seu blog. sobre a pec dos vereadores. Lá ele diz na letra (C) sobre os efeitos retroativos da ec58. se acontecer o q ele colocou lá, nem um terço dos mais de 7000 suplentes de vereadores irão tomar posse. penso q isso tudo ñ passou de um grande teatro. leiam lá e depois me falem . ABRAÇOS

  10. Valcimar Ferreira

    E bom não mexer nisso agora vamos deixar para a proxima eleição se não vai se um balaio de gato danado, bom assim, melhor sem eles.

  11. Demi

    como e sabido os suplentes nao vao tomar posse mas foi aprovado em conjunto a pec a reduçao do duodecimo esta reduçao tera validade se o stf julgou inconstitucional

  12. Francisco Alves de Freitas

    OS MINISTROS DO STF DEVERIAM CRIAR VERGONHA TER FALAR AO POVO BRASILEIRO QUE A EC Nº 58-2009, É INCOSNTITUCIONAL,SABE O QUE INCONSTITUCIONAL É A FALTA DE VERGONHA DA CORRUPÇÃO EXISTENTE EM TODO BRASIL E ELES NÃO TOMAM NENHUMA PROVIDENCIA EM COMBATER.

  13. Francisco Alves de Freitas

    ME EXPLIQUE COMO UMA EC É INCONSTITUCIONAL, ENTÃO O STF ESTÁ CHAMANDO OS DEPUTADOS E SENADORES DE INCOMPETENTES, POIS FOI OS MESMO QUE APROVARAM A LEI.

  14. ODOLIR PICCOLLI

    È um absurdo o que acontece em nosso Pais, é a legitima bagunça, em razão ao respeito a nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL, sendo a melhor do mundo, e a mais cmpleta, mas vergonhosamente não é respeitada, tudo é conforme enteresse do poder, digo de quem esta no poder, fazem e desfazem como é de enteresse proprio,veja quanto a qestão dos SUPLENTES DOS VEREADORES, quanto mais VEREADORES mais FISCAIS do dinheiro publico, o vereador é o ligitimo representante do POVO,é aquele que esta junto ao POVO, que ouve as reclamação do povo, e dele que vai ao conhecimento dos demais policos, que na maioria das vezes não conhece quem é o POVO o cidadão brasileiro.
    Portanto deve aumentar o numero de vereadores o mais breve possivel, que nossos ditadores de LEIS entenda, o quanto vale apena realisar o interesse do nosso politico, ou do nosso povo…que sejam breve…

  15. Alberto Ronald Ricker

    Caro Odalir,

    Respeito sua indignação com relação a declaração de inconstitucionalidade da denominada PEC dos vereadores firmada por nossa Corte Suprema, mas lhe afirmo que o STF cumpriu seu papel de Gurdião da Constituição, fazendo valer o respeito a nossa Carta Magna exatamente como você cobra em seu comentário. Aliás, o STF contrariou exatamente os interesses eleitoreiros do Congresso Nacional, combatendo o fisiologismo político e não permitindo que prevalecesse o INTERESSE DE QUEM ESTÁ NO PODER, comentário também feito por você mesmo. Amigo, não sei se você é um dos milhares de suplentes que foram ludibriados pelo Congresso Nacional, mas lhe antecipo de que TODOS os juristas constitucionalistas de nosso País que foram consultados a respeito manifestaram-se pela inconstitucionalidade da medida (posse dos suplentes) em face da legislação eleitoral vigente e da própria CF, o que demonstra com a mais absoluta cristalinidade que o STF apenas reafirmou os princípios consagrados na Carta da República ao impedir tamanha aberração jurídica. Não temos a menor dúvida da importância em que se reveste o papel dos vereadores para o controle social a ser exercido pela população de cada município brasileiro, entretanto, com todo o respeito que deve merecer opiniões contrárias, acima da vontade personalíssima de nossos congressistas em atender seus rincões eleitorais (muitas das vezes chamados até mesmo de currais eleitorais, quintais eleitorais, etc..), devemos todos nós, e aí quero incluí-lo, fincar trincheira pela defesa de nossa Constituição e preservação do Estado Democrático de Direito. E foi exatamente isso que a Corte Suprema fêz: silenciosamente, sem qualquer manipulação, disse em alto e bom som aos nossos deputados e senadores que a CF tem algum valor. E muitgo mais que isso, respondeu à você, caro Odolir, que ela é a MELHOR DO MUNDO, A MAIS COMPLETA E QUE É RESPEITADA pela Corte.

    Mais vereadores para ficalizar o poder público municipal, SIM, MUITO MAIS SEMPRE, porém, RESPEITANDO-SE A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS VIGENTES.

    Abraços.

    ALBERTO RONALD RICKER
    Macapá-Santana/AP

  16. Gilmar Roberto de Rezende

    ALBERTO RONALDO RICKER – E SOBRE A RESOLUÇÃO 21702 É CONSTITUCIONAL AFINAL FOI ELA QUE CAUSOU TODO ESTE CONFLITO, TAMBÉM NÃO FOI FEITA DENTRO 1(UM) ANO E O PROPRIO STF QUE FEZ, ENTÃO ELES PODEM E NÓS NÃO. ESTÁ E MINHA OPINIÃO PORQUE SE ELES PODEM FAZER O QUE QUER. FAZ FAVOR ME ESCLAREÇA ISTO. ABRAÇOS

  17. Alberto Ronald Riker

    Caro Gilmar,

    Vamos ver se consigo lhe atender:

    1º) A Resolução nº 21.702 do TSE foi submetida ao crivo do STF que a julgou perfeitamente constitucional . E não poderia ser diferente caro Gilmar. É que o TSE ao editar a mencionada resolução o fez dentro de sua competência nos termos do art. 23, IX, do Código Eleitoral, regulamentando matéria eleitoral em conformidade com a interpretação dada pelo STF – guardião da Constituição – ao art. 29, IV, da Carta Magna, quanto à proporcionalidade entre o número de edis e a população de cada município.

    2º) A Resolução baseou-se no entendimento exarado na decisão do STF relativa aos autos do RE 197.917-SP, Relator Ministro Maurício Correa, quando a Corte deu provimento parcial ao recurso para declarar inconstitucional o dispositivo da Lei Orgânica de Mira Estrela (SP) que estabelecia, DESPROPORCIONALMENTE, o quantitativo de vereadores do Município. Assim, entendemos que o TSE, na resoluções supracitada, apenas expediu instrução no exercício da sua competência, não se encontrando a mesma em conflito com o art. 16 da Suprema Lei, já que não se constitui em lei criadora, mas em SIMPLES NORMAS REGULAMENTADORAS, e seu conteúdo não traz regras substanciais de alteração ao processo eleitoral em si, apenas estabelecem parâmetros para a fixação do número de vereadores, logo a sua edição no mesmo ano em que se realizaram as eleições não ofende a norma constitucional contida no art. 16 da CF que trata sobre o princípio da anterioridade.

    3º) Aliás, tratando-se de fixação de número de vereadores, o próprio STF já decidiu de forma reiterada na seguinte linha de interpretação: “A competência das Câmaras de Vereadores para fixar o número de suas cadeiras, nos termos do artigo 29, inciso IV, da Constituição da República, deverá orientar-se segundo a interpretação que lhe foi dada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, a quem compete precipuamente a guarda da Constituição.” (Mandado de Segurança 3.173 – SP, DJ 01.10.04, fl. 151; Mandado de Segurança 3.184 – SP; Agravo Regimental no Mandado de Segurança 3.191 – RN).

    4º) Penso não ter sido a resolução do TSE a causa motivadora do debate que resultou na declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, inciso I da Pec dos Vereadores, mas, dentre várias, a interpretação ABUSIVA que várias leis orgânicas emprestavam ao art. 29, IV da CF, obrigando o STF a expender de forma definitiva o pensamento da Corte a respeito, levando posteriormente o TSE a “regular” a questão nos estritos contornos da interpretação de nossa Corte Constitucional – STF.

    5º) Porém, perplexo fiquei diante da postura demandada pelo Congresso Nacional de nosso País, que após quedar-se inerte por quase quatro anos sem pronunciar-se de forma veemente (e aí sim, permitindo que o Poder Judiciário atuasse atipicamente, porém na forma das competências que lhe são asseguradas pelo ordenamento jurídico vigente), tentou dar o famoso “jeitinho” da mesma forma como tentou fazer por meio da PEC DA VERTICALIZAÇÃO (Adin 3.685-8, Min. Relatora Ellen Gracie), onde também o STF fulminou com fundamento no mesmo princípio com que declarou a inconstitucionalidade da PEC dos Vereadores: violação ao princípio da anterioridade eleitoral capitulado no art. 16 da CF.

    Para finalizar, caro Gilmar, observo que não é a primeira e certamente não será a última vez que a classe política brasileira encastelada no Congresso Nacional tentará perverter a ordem jurídica com a produção de norma legislativa prevalentemente CASUÍSTICA, ou seja, “a utilização abusiva do processo legislativo como instrumento de manipulação e de deformação dos pleitos eleitorais”. Mas para tanto nos basta uma Corte Constitucional absolutamente vigilante – O Supremo Tribunal Federal.

    Abraços.

    ALBERTO RONALD RIKER
    Macapá-Santana/AP

  18. Gilmar Roberto de Rezende

    CARO ALBERTO RONALD RIKER – MEU E-MAIL GILMARAGRO3M@VISAO.NET.COM.BR, FAVOR MANDAR SEU E´MAIL PELO MEU, GOSTEI DOS COMENTÁRIOS, MAS TENHO MUITAS DUVIDAS AINDA OK – BOM FINAL DE SEMANA . ABRAÇOS

  19. Gilmar Roberto de Rezende

    E AGORA COM RESPEITO AS LOM DOS MUNICIPIOS, TEM CIDADES QUE NÃO MUDARAM CONFORME A RESOLUÇÃO 21702 OS SUPLENTES ESTÃO ENTRANDO COM AÇÃO, E AS QUE MUDARAM CONF. RESOLUÇÃO 21702 COMO FICA??? SE CASO NAS CIDADES QUE A LOM NÃO FOI MUDADA OS SUPLENTES ASSUMIREM E AS QUE MUDARAM. ISTO VAI VIRAR BAGUNÇA. HEIM…..PORQUE JÁ TEM CIDADE COM SUPLENTES ASSUMINDO, DAÍ COMO FICA DOIS BRASIS…..

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