O Tribunal de Contas dos MunicÃpios de Goiás (TCM-GO), questionado se a autorização de despesas e pagamentos pode ser compartilhada entre o Presidente e Primeiro e Segundo Secretários da Mesa Diretora e, se em uma eventual constatação por parte desta Corte de Contas de que houve ato lesivo ao interesse público, se a responsabilidade seria individual ou coletiva, assim se posicionou (Resolução Consulta n° 033/09):
“(…) a autorização de despesas e pagamentos da Câmara Municipal cabe ao seu Presidente, sendo ele o ordenador de despesas e, por conseqüente, o responsável pelos atos ilegais ou ilegÃtimos praticados no exercÃcio desta competência.”