O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, acaba de ajuizar no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de cautelar, contra a Mesa da Câmara dos Deputados e a Mesa do Senado Federal contra a Emenda Constitucional nº 58/09, que criou 7.709 novos cargos de vereadores. O pedido principal da OAB é a declaração de inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3º da emenda, que prevê que o aumento no número dos vereadores vale de forma retroativa a partir do processo eleitoral de 2008.
A OAB afirma no texto da Adin que, ao disciplinar a possibilidade de retroação dos efeitos da nova Emenda para fins de recomposição das Câmaras Municipais a partir do processo eleitoral de outubro de 2008, o legislador deixou de observar o ato jurÃdico perfeito, a anualidade/anterioridade da lei eleitoral e a segurança jurÃdica, tendo o texto da emenda, no tocante a este aspecto, violado flagrantemente a Constituição.
Para que valesse para as eleições de 2008, a referida PEC deveria ter sido votada no Senado Federal antes das eleições daquele ano, lembra a OAB. “A circunstância de ter sido promulgada em 24/09/2009 afasta qualquer possibilidade de aplicação das novas regras imediatamente, evitando, assim, uma grande confusão e insegurança jurÃdica”, sustenta Cezar Britto na ação.
A questão da retroatividade, prevista na emenda aprovada, viola, no entendimento da entidade, os artigos 5º, XXXVI, e 16 da Constituição Federal, em face da violência ao direito e garantia individual da segurança jurÃdica. “Ofensa à segurança jurÃdica revela-se, pois, na vertente de que o cidadão não tem ciência das normas que prevalecem no processo, tampouco o candidato interessado, já que não sabe a que normas deve se submeter”, afirmou. “A regra não pode ser alterada no decorrer do jogo, tampouco em processo eleitoral já findo. A interpretação correta é a de que a nova conformação dos legislativos municipais só entraria em vigor no próximo pleito, ou seja, em 2012”, finalizou o presidente nacional da OAB.
Diante dessas alegações, a OAB Nacional requer a concessão da medida cautelar para suspender de imediato os efeitos do artigo 3º, I, da EC 58/09 e a declaração de sua inconstitucionalidade.
Fonte: OAB
E agora todos os suplentes que entre os 8000 constam mais de 3 mil advogados e todos eles possuem assessores jurÃdicos, já sabem que este atual presidente da OAB nunca mais será eleito…
Nem pra sÃndico de prédio, campanha contra nacional já!
PODE A OAB GRITAR, PGR ESPERNIAR, A IMPRENSA TENTAR LUDIBRIAR A INTELIGENCIA DO POVO.
NÃO TEM GEITO, O DIREITO É LEGITIMO EC 058 DE 2009, POSSE IMEDIATA COM RETROATIVIDADE.
ESSAS ENTIDADES SÓ QUEREM APARECER, DAQUI A POUCO A POEIRA ABAIXA E TUDO SE ACERTA. É MAIS REPRESENTATIVIDADE, MAIS ECONOMIA E MAIS PROGRESSO. SENHORES SUPLENTES VAMOS FAZER A NOSSA PARTE, LUTAR, LUTAR, LUTAR, LUTAR…………………………………..E ATÉ A VITÓRIA QUE ESTAR MAIS PROXIMA DO QUE IMAGINAMOS.
Ao meu caro Dário!!
Você tem que voltar a estudar naquele antigo “primário” para reaprender a escrever as palavras simples da nossa LÃngua Oficial…. para depois dar palpite de coisas que você mesmo não deve ter conhecimento.
Você disse: “NÃO TEM GEITO”… É claro que não tem “geito” e sabe porquê? Porque esse teu “geito” não existe!!
Mas se você quiser aprender a escrever, JEITO tem, é só você voltar a estudar!!!!!
Abraços. Jorge Moraes.
É muito triste ver um bando, sim “bando” porque não respeitam as leis, querer assumir uma “boquinha” em seus legislativos. Sabem perfeitamente que o legislativo de todos os nÃveis podem produzir textos legais INCONSTITUCIONAIS. Mas prá eles a OAB, a PGR, o Ministério Públicos são todos uns burros equivocado. Só eles, são “espertos” ou espertinhos, porque SABEM PERFEITAMENTE QUE A PEC NÃO PODIA TER EFEITO RETROATIVO. Esse tipo de polÃtico envergonha os bons vereadores, os sérios, os que, mesmo sendo suplentes aguardam serenamente a decisão do supremo. E depois, não é preciso ser muito inteligente prá saber que em matéria de direito constitucional, as Emendas não vigência retroativa, não obstante a competência material do Congresso.
O resto é o direito de espernear.
-Ora porque não comemorar a vitória, -sim porque houve vitória dos vereadoes- na recomposição das cadeiras para 2012? Porque insistir no anti-jurÃdico, no ilegal e, -no mÃnimo-, IMORAL? Esses que insistem em ser empossados, é que menosprezam a inteligência do povo brasileiro.
Excelente a sua participação Jorge Moraes para representar o povo tem que ter um pouco de sapiência. Nossa escrever jeito com g, este suplente tem que vir aqui neste site e pedir desculpa, ou pela rede nacional.
Caro amigo Jorge Moraes, e quando o nosso nobre suplente Dário fala que logo baixa a poeira. Ele está reafirmando que tudo no Brasil tem que o povo esquecer. Como pode uma pessoa falando deste jeito querendo representar o povo na Camara Municipal.
Nobre amigos iternauta vejam na colocação do nobre Dário quando ele fala vamos: LUTAR, LUTAR , LUTAR,……………………………………………………………ATÉ A VITÓRIA.
Ele quis passar que este espaço de pontinhos entende-se lutar;lutar, mas não e o correto. O correto seria 3 pontos…
Deixo aqui o meu protesto para os Suplentes, e dar mais uma vez os parabéns para o nosso amigo Jorge.
atenciosamente,
Paulo Fernando Cavalcante
Nobre Jorge Moraes e Paulo Fernandes Cavalcanti, sou tão atarefado no dia a dia que não sobra tempo nem para se sentar a frente do computador e digitar de forma correta as palavras, as vezes erramos sim, mas isso não quer dizer o que voçês escreveram no que desrrespeito a minha pessoa, mas como minha vida sempre foi pautada pela humildade peço desculpas sim, mas peço também que seja respeitada a opinião e a forma de expressão de qualquer individuo, seja ele analfabeto ou magistrado. Na maioria das vezes tudo de bom que esse paÃs posui vem das pessoas mais humildes, daquelas que trabalham incansavelmente e faz esse paÃs produzir e alimentar as vaidades dos que se dizem bem dotados, inteligentes e educadores. Exemplo de tudo acho que voçês sabem da origem da maior liderança de nosso paÃs, para ser liderança não é necessario ser doutor e sim ser conhecedor das dificuldades, estar no meio e ser responsavél, vivemos em um paÃs onde a cada dia vimos que as paginas policiais estão repletas de noticias de pessoas do alto escalão, ou seja de pessoas que se formaram em escolas particulares, filhos da elite no Brasil, ou seja, ser humilde, trabalhar, fazer acontecer, desenvolver tudo para tudo e para todos sem discriminação de raça, cor e credo sempre para o lado positivo e progressivo. Para que isso aconteça não é necessario saber escrever e sim saber respeitar, diagnosticar e liderar.
Antes de fazer qualquer comentario sobre a pec dos vereadores sugiro que leia todo o texto da materia e tenho certeza que depois que se fizer isso e saber que o Brasil terá uma economia de quase 03 bilhões por ano e que a fiscalização sobre os cofres publico aumentará os nobres colegas terão outra impressão da lêi 058 de 2009.
se digitei algo errado mim perdoem e até a vitória do Brasil.
VC está certo no conteúdo, Dário. Mas na forma, está equivocado. Que a PEC não efeito retroativo é o que se discute. Ela vale, sim, -repito-, mas para 2012!!! E viva o salutar e democrático debate que este “site” permite. Abraços. At. Hélio
Creio que o meu portugues, é extremamente falho, meu conhecimento juridico, menor ainda, mas eu gosto de discutir alguns temas, até para aprender a escrever e a interpretar a Lei.
De quem é a competencia de Legislar???
De quem é a obrigação de fazer cumprir a Lei???
Vi uma citação: o Legislativo pode muito! Mas, não pode tudo!!
E o Judiciario pode tudo???
Mudar as leis, criar leis, interpretar???
Eu ainda não consegui entender a Constituição, Todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido.
Eu nunca votei pra Juiz!!
E se o Judiciario é tão perfeito, pra que vereadores e prefeitos??
E na minha opinião no primeiro ano como Juiz ele pensa que é Deus, dai em diante ele tem certeza, e nos
mero expectadores de tudo isso.
De toda essa bandalheira, que acontece em todos os poderes. Até quando???
eSTOU CONTIGO dÃRIO.
Ola Senhor Dário, estava decidido de não mais postar recado neste BLOG, porque realmente o desrespeito ao próximo é tanto, que já está indo além do permitido pela censura, que é o caso aà postado, falando do Eminente Ministro Presidente do STF isso é inadmissÃvel, não pelo fato de ser ministro, mas pelo falo de mantermos o respeito para com o seu semelhante.
Pelas suas palavras de desabafo, ver-se que o Senhor realmente é daqueles que vive para sustentar esse paÃs, ou seja, um produtor de parte do PIB do paÃs.
Como seria bom se todos os brasileiros tivessem a oportunidade em que esses doutos sábios têm ou tiveram, mas com certeza nem aproveitaram, ou faltaram à aula em que, com certeza lhes foram ensinados que deveremos ter respeito para com o próximo, isto é basilar de uma educação.
O senhor Fernando fala de erros gráficos em que o Senhor cometeu em uma de sua postagem anterior, mas esqueceu de uma que ele postou, inclusive mencionando que tem duas filhas cursando direito, gente todos nós temos o direito de errar, pois perfeito mesmo somente JESUS e assim mesmo não foi o suficiente, pois não agradou todo mundo.
RESPEITEMOS UNS AOS OUTROS PARA SERMOS RESPEITADOS.
SENHORES VEREADORES SUPLENTES, TENHAM FÉ EM DEUS, QUE CONSEGUIREMOS NOSSA VITÓRIA, POIS NÃO EXISTE ADVOGADO MAIOR E MELHOR QUE ELE.
Eu tô cansado de falar: a PEC não efeito retroativo. Aliás, as emendas constitucionais não tem efeito retroativo em nenhum lugar do mundo. Quem não entende o mÃnimo de processo legislativo não deve ser vereador. Ou, conhecem os princÃpios jurÃdicos e querem ser empossados mesmo assim?
PRESIDENTE DO TRE (PB) AUTORIZA JUIZES A EMPOSSAR SUPLENTES
O NOVO PRESIDENTE DO TRE DA PARAÃBA, DOUTOR NILO RAMALHO, DISSE PUBLICAMENTE PARA TODA A PARAÃBA E O BRASIL QUE OS JUIZES ELEITORAIS DA PARAIBA TEM TODA AUTONOMIA PARA MANDAR DAR POSSE AOS SUPLENTES. ELE DIZ QUE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM PRIMEIRO GRAU É AUTONOMA E ESTà AUTORIZADA A EMPOSSAR OS NOVOS VEREADORES.
QUERO ME CONGRATULAR COM TODOS OS COMPANHEIROS DA PARAÃBA QUE ESTÃO JUNTOS COMIGO NESTA LUTA PARA VER OS NOSSOS DIREITOS SENDO CUMPRIDOS NA PLENITUDE, POIS LEI É PARA SER CUMPRIDA E NÃO QUESTIONADA. ME ENVERGONHA MUITO VER A OAB E A PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO IR CONTRA OS NOSSOS DIREITOS, NA CONTRA – MÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ISSO SIM, É UMA VERGONHA NACIONAL E VAMOS MOSTRAR AO BRASIL QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PRECISA SER CUMPRIDA E RESPEITADA.
PEÇO ENCARECIDO AOS QUE NÃO DERAM ENTRADA NOS CARTÓRIOS ELEITORAIS, QUE O FAÇAM URGENTEMENTE. VAMOS LUTAR ATÉ O FIM, TENHO CERTEZA QUE SEREMOS VITORIOSOS, ALIÃS, Jà SOMOS. PRECISAMOS TAMBÉM PROCURAR URGENTEMENTE TODOS OS DEPUTADOS(AS) FEDERAIS E SENADORES NO SENTIDO QUE OS MESMOS SE PRONUNCIEM NA TRIBUNA E FAÇAM VALER O VERDADEIRO PAPEL DE UM CONGRESSISTA, PRECISAM TAMBÉM SER RESPEITADOS, O CONGRESSO NÃO PODE FICAR DESMORALIZADO, SERIA A MESMA COISA QUE FECHAR TODO O CONGRESSO
POR: ASSIS DA PARAÃBA(COORDENADOR ESTADUAL DA FLB)
FONE: 0XX83 91348867
ACHO MUITO COMOVENTE TANTOS INTERESSADOS NO BEM-ESTAR DA SOCIEDADE, TANTOS SUPLENTES DE VEREADORES QUERENDO DIPLOMAÇÃO E POSSE PARA BEM SERVIR AO POVO!!!
SERà QUE SE NÃO FOSSEM REMUNERADOS, COMO ERAM EM TEMPOS REMOTOS OS VEREADORES, TERIAM ELES TANTO INTERESSE ASSIM EM TRABALHAR PARA O POVO?! SEI QUE ALGUNS ATÉ SEM REMUNERAÇÃO OFICIAL ADORARIAM COMPRAR A BRIGA DE VER A RETROATIVIDADE DA EC 58 VALER, MAS ESPERO QUE OS MAGISTRADOS MAIS PRUDENTES E DE MAIOR SABER JUÃRIDICO DESTE PAÃS ATENTEM PRA ESSA ABERRAÇÃO DA RETORATIVIDADE DOS EFEITOS JURÃDICOS ÀS ELEIÇÕES DE 2008.
MINISTRA DO STF DEFERE A LIMINAR CONTRA O O ART. 3º I DA EMENDA CONSTITUCIONAL 58/09 –
PRETO NO BRANCO: JUDICIARIO QUER DESMORALIZAR O CONGRESSO NACIONAL
Comissões Especiais e de Constituição, Justiça e Cidadania do Congresso Nacional votaram pela CONSTITUCIONALIDADE da Emenda 58/2009.
O BRASIL ESPERA QUE O CONGRESSO NACIONAL NÃO SE DEIXE SER DESMORALIZADO E DEFENDA SUA AUTONOMIA.
Foi anos e anos de estudos e debates no Congresso Nacional até a Proposta de Emenda a Constituição Federal do Brasil que recompõe as Câmaras Municipais em todo o paÃs ser finalmente promulgada.
A Emenda de número 58/2009, enquanto proposta passou pelas CCJ’s (Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania, tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, e a julgaram CONSTITUCIONAL.
Anos e anos de estudos e debates para julgar CONSTITUCIONAL a Emenda mesmo ainda enquanto proposta E, em poucos dias o JUDICIÃRIO, deixando transparecer que trabalha única e exclusivamente para DESMORALIZAR O CONGRESSO NACIONAL JUNTO AOS BRASILEIROS, defere liminar suspendendo os efeitos da Emenda. Pra que serviu ou para que continuará servindo as Comissões Especiais e de Constituição, Justiça e Cidadania do Congresso Nacional?
O Congresso Nacional não pode, e nem deve se calar.
OS VEREADORES
Já foi debatido exaustivamente os efeitos da Emenda que RECOMPÕE (e não aumenta, como dizem a mÃdia e os midiáticos) cerca de 7 das 9 mil vagas a vereador cortadas subitamente através de Resolução do TSE em 2004, CAUSANDO A MAIOR DESPROPORCIONALIDADE NA REPRESENTAÇÃO DO POVO BRASILEIRO NA HISTÓRIA DESTE PAÃS.
E PIOR: Desde a injusta Resolução do TSE em 2004, que decepou gradativamente o número de vereadores, MAS NÃO CONTEVE AS DESPESAS DAS CÂMARAS DE VEREADORES, VEM SOBRANDO DINHEIRO DEMAIS NAS CÂMARAS DE TODO O BRASIL, INSTIGANDO A CORRUPÇÃO NOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS.
O CONGRESSO NACIONAL NÃO PODE SE MOSTRAR MAIS UMA VEZ SUBMISSO AOS CAPRICHOS DE UM PODER JUDICIÃRIO, QUE PARA APARECER SÓ NÃO PENDURARAM UMA MELANCIA NO PESCOÇO. AINDA.
MENSAGEM AOS NOVOS VEREADORES DE TODO O BRASIL
NÃO TENHAM MEDO! A EMENDA 58/20069 E SEU EFEITO NA INTEGRA É UMA REALIDADE! Toda esta movimentação do Judiciário já era previsÃvel, já se discutia isto a muito, pois também a muito, o Judiciário vem mostrando suas garras e de forma desordenada e equivocada sai arranhando o que vê pela frente. Nem a Constituição Federal do Brasil escapou.
O MORECAM – Movimento de Recomposição das Câmaras Municipais -, não deixará barato e não ficará quieta ante os abusos de um Judiciário sem controle. Continuará trabalhando firmemente no seu objetivo, que é a validade da Emenda 58 em sua integra.
Por isto, NOVOS VEREADORES DE TODO O BRASIL, continuem requerendo no Cartório Eleitoral de sua cidade sua diplomação e posse. A luta não pode parar. Não agora que a vitória está mais próxima que nunca.
O BRASIL TEM CERTEZA QUE O CONGRESSO NACIONAL NÃO SE DEIXARà SER DESMORALIZADO E DEFENDERà SUA AUTONOMIA.
QUANDO O EXECUTIVO FAZ UM CONCURSO PÚBLICO, COM DOIS ANOS DE VALIDADE, TUDO SEGUINDO OS TRAMITES DA LEI, E Jà COM A APROVAÇÃO DO LEGISLATIVO NO TOCANTE AS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS, O QUE ACONTECE?
1- NUM PRIMEIRO MOMENTO, CHAMA-SE OS CANDIDATOS COM MAIS PONTOS PRA ASSUMIREM SUAS VAGAS, POR ORDEM DE MAIS PONTOS
A] TINHA 02 VAGAS DE DENTISTAS, CHAMOU-SE O PRIMEIRO E O SEGUNDO COLOCADOS.
B] TINHAM 13 VAGAS PRA SERVIÇOS GERAIS, CHAMOU-SE OS 13 COM MAIS PONTOS.
C] TINHAM 32 VAGAS PRA PROFESSORES, CHAMAM-SE OS 32 PRIMEIROS COLOCADOS, CERTO? E POR AÃ VAI………
PASSOU UM ANO, E O PREFEITO[EXECUTIVO]CONSTRUIU UM NOVA ESCOLA, E CRIOU MAIS 2 BAIRROS NOVOS……. O QUE ELE FEZ?
PEDIU AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRA CRIAR NOVAS VAGAS DE SERVIÇOS GERAIS E VAGAS PRA PROFESSORES E PROFISSIONAIS NA EDUCAÇÃO, POR QUE ELE PEDIU AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA? PORQUE SÓ O LEGISLATIVO PODE CRIAR VAGAS OU AUTORIZAR AS MESMAS.
ELE FEZ NOVO CONCURSO PÚBLICO?
NÃO, POIS O ULTIMO AINDA ESTAVA EM VIGOR E ELE SÓ PRECISAVA DAS NOVAS VAGAS, ENTÃO FOI SÓ CHAMAR OS NOVOS FUNCIONARIOS CONTINUANDO POR ORDEM DE MAIS PONTOS.
AGORA ME DIGAM PORQUE OS VEREADORES APÓS O CONGRESSO PROMULGAR A EMENDA 58 TERIA QUE ESPERAR NOVAS ELEIÇOES SE ELE Jà AUMENTOU AS VAGAS AGORA? ISSO É A TREVA…….
EC 58 e o suplente de vereador
por Fernando Montalvão
O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº. 58 estabelecendo novas regras para composição das Câmaras Municipais e reduzindo o valor do repasse financeiro à Câmara pelo Poder Executivo Municipal. Quando ainda em tramitação o Projeto de Emenda à Constituição, os arautos do moralismo pátrio, Ministros Gilmar Mendes e Carlos Ayres de Brito, o primeiro Presidente do STF, e o segundo Presidente do TSE, anunciaram em pronunciamento a imprensa de que a norma constitucional alterada não teria eficácia imediata, reservando-se sua aplicabilidade as eleições municipais de 2.012.
É preciso uma visão mais ampla da matéria.
A CF na redação originária do art. 29, IV, estabeleceu parâmetros para a composição das Câmaras Municipais, estabelecendo o mÃnimo e o máximo em razão da população de cada MunicÃpio, letras “aâ€, “b†e “c†do inciso citado.
O MunicÃpio no nosso ordenamento constitucional é um “ente federativoâ€, arts. 1º e 18, “caputâ€, com autonomia polÃtica e competência definida nos arts. 29 e 30. Dentro dos limites do art. 29, IV, da CF, cada MunicÃpio, por sua Lei Orgânica, fixava o número de vereadores a compor o Legislativo Municipal.
O Ministério Público se insurgiu contra a liberdade dada ao MunicÃpio e demandou ações para limitar a composição das Câmaras Municipais, por entender haver exageros. O Tribunal Superior Eleitoral – TSE – promulgou a Resolução 21.702/04 estabelecendo novas faixas não previstas no art. 29, IV, da CF, a ser considerada quando da fixação do número de vereadores em cada Câmara, exorbitando sua competência constitucional e adentrando na competência constitucional reservada ao Congresso Nacional.
Chamado a intervir nas ações diretas de inconstitucionalidade de iniciativa do PP e do PDT, o STF, reiterando o que decidira no RE 197.917-SP, municÃpio de Mira Estrela, julgou constitucional a resolução do TSE que reduziu em mais de 7.000 vereadores em todo o Brasil.
No julgamento das ações, o Min. Marco Aurélio, em momento de extrema felicidade, em seu voto vencido, manifestou-se da seguinte forma:
“No tocante à edição de instruções, a norma é substancialmente diversa ao prever a competência do Tribunal Superior Eleitoral.
Aà temos, no inciso IX do mesmo artigo 23, que à Corte incumbe baixar instruções para a observância, a observação, o cumprimento do Código Eleitoral. Não cabe ao Tribunal Superior Eleitoral e nem mesmo ao Supremo Tribunal Federal, que está no ápice da pirâmide do Judiciário, regulamentar a Lei Fundamental, por melhor que seja a intenção – e o Brasil está cheio de bem-intencionados.
O que se tem no artigo 23 é a edição de instruções – repito – para o exato cumprimento do Código Eleitoral. E neste não há o estabelecimento de balizas quanto ao número de vereadores. Essas balizas estão no artigo 29 – creio -, inciso IV, da Constituição Federal.
Creio que estamos diante de uma situação concreta em que a inconstitucionalidade das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral salta aos olhos, é de clareza meridiana, porque acabou o Tribunal Superior Eleitoral por fazer o que nem mesmo o Supremo Tribunal Federal fez no julgamento do processo a que me referi, ou seja, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 197.917-8/SP, substituindo-se aos constituintes, alterando a própria Constituição Federal, no que esta previu como sendo da incumbência de cada câmara de vereadores, via lei orgânica do municÃpio, a fixação do número de cadeiras na Casa, respeitado o piso e o teto previstos no inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.â€
O certo é que a Resolução do TSE foi validada pelo STF com evidente subversão da ordem constitucional brasileira, com outorga de competência ao TSE não prevista pela CF. Os excessos judicantes do STF e do TSE e a tendência legislativa deles estão a preocupar a ordem democrática.
Em resposta a Resolução do TCE, foi apresentada a PEC dos vereadores que se propunha alterar a redação do art. 29, IV, da CF, aumentando o número de vereadores em cada Câmara Municipal, tendo como parâmetro a população de cada MunicÃpio. Aprovada a PEC, foi ela convertida na Emenda Constitucional nº. 58, conferindo-se ela eficácia imediata para retroagir seus efeitos as eleições de 2008.
Tão logo promulgada a EC 58 o Presidente do TSE, Min. Carlos Ayres de Brito, resolveu mandar ofÃcio circular aos TREs sobre a aplicação da Emenda, fazendo transcrever decisão na Consulta nº. 1.421/DF, DJU de 7/8/2007, ressalvando que não tinha a pretensão de interferir na esfera da autonomia interpretativa do TRE, estimulando-o, contudo, a orientar aos juÃzes eleitorais a não cumprir o ordenamento constitucional.
Houvesse entre nós respeito maior as instituições, tão logo publicado o ofÃcio do Min. Presidente do TSE, imporia instaurar procedimento contra ele por pregar, nas entrelinhas, desobediência à norma constitucional sem que o STF diga sobre a constitucionalidade ou não dela. O que se pregou foi uma desobediência aberta.
Uma vez que o Poder Constituinte, quando da promulgação da Carta Federal de 1988, estabeleceu regras para a composição da Câmara Municipal, somente o Congresso Nacional poderia alterar o texto constitucional por meio de Emenda à Constituição, de forma que a Resolução do TSE nº. 21.702/04, mesmo validada pelo ST, não esconde sua manifesta inconstitucionalidade.
A EC 58, de forma expressa, manda retroagir os seus efeitos as eleições de 2008, o que obriga a posse dos suplentes, até o número máximo previsto na Constituição emendada, não sendo lÃcito e nem legÃtimo, o descumprimento dela. Não é a vontade da autoridade a preponderar, é a vontade da lei maior.
Para o ex-ministro do TSE, José Augusto Delgado, “a Emenda não contém nenhum vÃcio formal, nem material; não sofre de qualquer limitação circunstancial, material ou implÃcita prevista na Constituição Federal; obedeceu aos ditames da Constituição e dos regimentos do Senado e da Câmara dos Deputados e não está atingida pelas cláusulas pétreas.â€
A EC 58 é norma de eficácia plena já que no seu art. 3º é bem clara ao dizer: “Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos:
I – o disposto no art. 1º, a partir do processo eleitoral de 2008;â€
A pregação moralista do ministro Presidente do TSE não encontra respaldo na ordem constitucional pátria e nem tem ele legitimidade para pretender se antepor a norma constitucional. Poderá ele, fora da toga, dizer contrário a alteração constitucional, não podendo, como Presidente da Corte Superior Eleitoral, de iniciativa própria, procurar interferir ou inibir a ação das instâncias inferiores ou tentar esvaziar o conteúdo da norma emendada pelo Poder da República, o Poder legislativo Nacional.
Enquanto o legislador constitucional extraordinário faz retroagir os efeitos da EC as eleições passadas, no art. 3º, II, manda aplicar a partir de janeiro de 2009, a redução das despesas da Câmara Municipal.
Pelo art. 29-A, com a redação dada pela EC nº. 25, as despesas ano com a Câmara Municipal de Paulo Afonso, era o correspondente a 8% (oito por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercÃcio anterior. Agora, a partir de janeiro de 2.010, haverá uma redução de 1%.
MalefÃcio maior a Nação fez o TSE com a RES nº. 21.702/04, validada pelo STF, pois, ao reduzir o número de vereadores, não reduziu o orçamento da Câmara, permitindo a direção de cada casa legislativa administrar com sobras, não poucas vezes destinadas a fim diverso de que era destinada.
Os Presidentes de Câmaras e atuais vereadores não demonstrarão interesse na posse dos Suplentes em face do aumento de despesas com os subsÃdios dos vereadores e redução das despesas no cômputo geral. Em alguns MunicÃpios, a própria Mesa da Câmara convocou os Suplentes e deu posse. Sinal que os seus Presidentes não estão preocupados com a diminuição das receitas da Casa Legislativa.
Se o Suplente de Vereador já foi diplomado quando diplomados os eleitos, não há necessidade de pedir ao JuÃzo Eleitoral que refaça os cálculos, bastando a apresentação do diploma ou a exibição de certidão expedida pelo cartório Eleitoral. Não haverá recálculo na composição das Câmaras porque os eleitos e empossados já são titulares de um direito lÃquido e certo. Não há risco de que o atual Vereador perder o cargo que ocupa.
Algumas Procuradorias Regionais estão incentivando os Promotores Públicos demandar ações contra a posse dos novos Vereadores e o Presidente do Conselho Federal da OAB, anuncia a propositura de ADIN contra a Emenda 58. É estranho por que ambas as instituições que tem a obrigação de defender a ordem democrática e a Constituição pretendam esvaziar a competência legislativa do Congresso nacional. O Presidente da OAB tem falado em nome próprio como posição da OAB, o que é lamentável, como aconteceu na manifestação pelo afastamento de todos os Senadores da República, no caso dos atos sigilosos, uma idéia nitidamente anarquista.
Espero que o STF atue como guardiã da Constitucional, sem pretender se colocar acima dos demais Poderes da República.
Cá com meus botões, entre a moral e o direito eu fico com o direito.
Paulo Fernando Cavalcante,
Se vc voltar a ler esses comentários e se sentir feliz pelas correções feitas ao nobre Dário, queira por favor acrescentar alguns acentos nas palavras que acabaram ficando sem… Por favor?
A Câmara municipal da minha cidade além de belas e confortáveis poltronas para o povo, tem acento até no nome: CÂMARA MUNICIPAL. Veja lá sobre o primeiro A.
O Brasil é democrático, escola é para todos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Abraço Paulo…
kros amgos q nem conheço hj com a net estamos mudano a lingua, nem 1 lingua é pa sempre, perfeita, esse dbate é bsta, tdo muda, meu vo escrevia cinematografico, meu pai cinema eu cine meu filho ci, e todo mndo entnde, o impotant é entender, tm gente q fala fala escreve escreve certim e ñ entendo nd.
Agora vereador é isso, população, democracia, rico pobre, estudado, não estudado, agora o respeito é fundamental.
Fala-se que E.C não retroage, não está escrito isso na carta maior não.
Fala-se que a E.C 58 está tirando direitos garantidos, não está escrito isso lá não, não ofende nehum direito, os direitos dos empossados continuam garantidos.
Fala-se em ato perfeito, mas não estava perfeito, não tinha lei, tinha resolução, de abril, maio de 2004, ditada 5 meses antes da eleição pelo TSE ( do Deus Brito) isso não é perfeição, é desrrespeito, desrespeitou todos os artigos, 16, 17, 33 XXXVI, TUDO, diminuiu os vereadores, OLHA QUE ABSURDO, SEUS irresponsáveis … por RESOLUÇÃO, em favor dos vereadores ricos, dos advogados que se tornam vereadores pelo dinheiro que têm, tirou a pequena chance dos pobres parlarem, FICOU SÓ OS MAIS RICOS VOCÊS NÃO PERCEBERAM??? Só médico, advogado, fazendeiro ( eles compram o diploma).
Que tal fazer uma resolução diminuindo o número de ministros ein ???? ?? que tal diminuir o numero de advogados da OAB ( Organização dos Assaltantes do Brasil ) esses abutres que só pensam em dinheiro, o dia todo, é fiança, é honorários, é porcentagem, é $$$$$$$$$$$ que eles querem, abutres.
Que tal fazer resolução para diminuir o salário??? 30.000, vê se pode 30.000 MêS, com certeza diminuiu o numero de vereadores por medo do governo não ter dinhiro para pagar esses salários, pensa nós, professores ganhamos 860,00 por mês, 860,00, e o trabalhador que ganha 465,00 mÊs, meu deus
AÃ na escola, na faculdade aprendi que somos monoteÃstas MENTIRA MENTIRA
SOMOS POLITEÃSTA = TEMOS VÃRIOS DEUSES = 11 PRA SER MAIS ESPECÃFICO
O DEUS MAIOR : GILMAR MENDES ( sendo que a população nem o escolheu e ele nem morreu na cruz)
Dá vontade de virar terrorista sabe, igual lá no Iraque, entrar la no supremo com uma bomba e explodir tudo, abuso de poder agente tem que tratar com abuso de explosivos.
Se o judiciário complica tanto a vida do legislativo, porque o legislativo não começa a comlicar a vida do judiciário?
“Todo Poder Emana do Povo” e esse poder está representado no legislativo
Aà Bruno Fogo acho você muito radical, não podemos entrar com explosivos, temos que confiar nas posturas éticas, legÃtimas, os ministros do suprermo farão justiça e apoiarão a recomposição das câmaras municipais, pode ter certeza, a OAB, só fez o papel dela ( URUBUZAR) quer dinheiro sabe como é, a emenda é legitima e constitucional, calma, não cabe nenhum atentado contra ninguem nesse momento, sou da OAB e não compartilho que ela é ilegal mas acho que a OAB só fez seu papel, mostrou atenta a tudo, agora eles querem é nome na mÃdia, poder, é isso, abraços e sem EXPLOSIVOS por favor.
todo mundo fala de nepotismo na politica, parentes em cargos publicos do legislativi , MAS ESQUECEM DO NEPOTISMO NO JUDICIÃRIOM veja esses BRITOS, aposto que está cheio de parentes de juÃzes, ministros, delegados, procuradores, promotores, desembaradores, PROCURADORES,
vAMOS ACABAR COM O NEPOTISMO NOS 3 PODERES, O JUDICIÃRIO está enfestado de NEPOTISMO e ninguem fala nada, ESTRANHO…
A PEC só valerá nas eleições de 2012 e acabou não tem o que fazer e pronto,
não vai ter salário de Vereador, e se fosse sem salário os vereadores (suplentes) estariam nesse desespero??????????
PEDI CONTA DO MEU TRABALHO PARA SER VEREADOR, 4 DIAS DEPOIS VEM O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E BARRA O AUMENTO DE VEREADORES, MEU DEUS ESTOU SEM RUMO NA VIDA, DEPENDENDO DE 9 MINISTROS, A VIDA DE MILHARES DE PESSOAS EU DIRIA, TENHAM MAIS RESPONSABILIDADES, AUMENTE OS VEREADORES, DIMINUAM OS GASTOS, MAIS EMPREGOS, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA.
Aà PRESIDENTE, SENADORES E DEPUTADOS, INDIQUEM APENAS AMIGOS, PARENTES, E DE CONFIANÇA PARA O SUPREMO, NÃO ESSA CAMBADA QUE FICA PALPITANDO E INTERFERINDO DE MANEIRA EQUIVOCADA NAS DECISÕES DO CONGRESSO QUE AGE EM RESPEITO A CONSTITUIÇÃO.
NÃO ACEITAREMOS O SUPREMO BRINCAR COM COISA SÉRIA, VAMOS PARTIR PRA OUTRAS FORMAS DE REIVINDICAÇÃO,
VAMOS FAZER PIQUETE NA FRENTE DO SUPREMO, VAMOS,
VOU TODOS OS DIAS LA REIVINDICAR E CHAMO A TODOS, VAMOS , VAMOS , LEVEM FAMILIA, AMIGOS, ACESSORES
VAMOS AO SUPREMO, VEREADORES DE DIREITO……………………………………..