A Justiça Eleitoral em Goiás concedeu liminar que suspende os atos de posse dos vereadores de Bela Vista (GO) Luiz Pontes Neto e André Luiz Guimarães de Oliveira, empossados no dia 25 com base na emenda constitucional que aumentou em mais de 7 mil o número de vereadores em todo o PaÃs.
A Procuradoria Regional Eleitoral recomendou na segunda-feira que todos os promotores eleitorais de Goiás propusessem ação civil pública contra atos de posse de suplente sem o diploma da Justiça Eleitoral.
Na terça-feira o promotor Carlos VinÃcius Alves Ribeiro entrou com a primeira ação civil pública de Goiás para barrar a posse de novos vereadores. Um dia depois, o juiz eleitoral em substituição da 32ª Zona Eleitoral, Nivaldo Mendes Pereira, suspendeu a posse dos parlamentares.
“Se admitida a aplicação retroativa do aumento do número de cargos de vereador, seria obrigatório novo cálculo do quociente eleitoral e nova proclamação de resultados”, explica o juiz.
Para o promotor Carlos Ribeiro, “o aumento do número de vereadores na atual legislatura modifica o quociente eleitoral das eleições realizadas em 2008, haja vista que se altera a divisão do número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, com impacto direto nos resultados das eleições”.
A eleição de vereador é proporcional, e não majoritária, como os cargos de prefeito, governador e presidente. Isso significa que mesmo um candidato com menos votos do que um outro com mais votos pode se eleger, desde que seu partido (ou coligação) tenha alcançado o quociente eleitoral.
Caso haja descumprimento da decisão liminar por parte dos novos vereadores, a Justiça determina pena de multa diária de R$ 2 mil, sem prejuÃzo do crime de desobediência.
Fonte: Terra
BOM DIA A TODOS.
CHAMADA URGENTE!
PELO QUE ESTOU PERCEBENDO AQUI EM BRASÃLIA, SE NÃO HOUVER UMA MOBILIZAÇÃO JUNTO COM OS DEPUTADOS, VAMOS PERDER FEIO; A COISA ESTà DESANDANDO PORQUE NÃO TEMOS AQUI NO CONGRESSO UM DEPUTADO QUE LEVANTE A BANDEIRA, O DEPUTADO QUE SEMPRE MOBILIZOU NESSE SENTIDO ESTà ENFERMO, O NOSSO DEPUTADO MÃRIO HERIGER.
PRECISAMOS URGENTEMENTE MOBILIZAR TODOS OS DEPUTADOS QUE VOTARAM A EMENDA 58, PARA QUE SE FAÇA CUMPRIR A DELIBERAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL.
NÃO PODEMOS ACEITAR A INTERFERENCIA INDEVIDA, MAIS UMA VEZ PELO JUDICIÃRIO BRASÃLHEIRO; ESTO, É UM ABSURDO.
CONCLAMO A TODOS, URGENTEMENTE MOBILIZAR OS SEUS DEPUTADOS E SENADORES SOBRE PENA DE SERMOS MAIS UMA VEZ DERROTADOS PELO STF.
A ADI, DEVE A QUALQUER MOMENTO PASSAR PELO CRIVO DO PLENÃRIO DO STF, E COMO CIDADÃOS QUE SOMOS NÃO PEDEMOS DE FORMA NENHUMA ACERTAR MAIS UMA A IMPOSIÃO DO JUDICIÃIRO NOS ASSUNTOS DO LEGISLATIVO BRASILEIRO.
CERTO DE CONTAR COM O APOIO DE TODOS
AMAURI 61- 84265044amauri presidente
!!!!!!!!!!!NOTA OFICIAL!!!!!!!!!!
FLB – FRENTE LEGISLATIVA BRASILEIRA
A FLB INFORMA A TODOS OS FUTUROS VEREADORES DO BRASIL QUE NÃO ESTA ARRECADANDO DINHEIRO PARA FINALIDADES JURIDICAS, NEM ESTA APOIANDO TAL MOVIMENTO.
MORAMOS EM UM PAIS LIVRE E DEMOCRÃTICO AONDE AS PESSOAS TEM LIVRE ARBITRO PARA FAZER O QUE QUISER, MAS A FLB NÃO APOIA TAL ATITUDE E NEM AUTORIZA NINGUEM A PEDIR DINHEIRO EM NOME DESTA NOSSA ENTIDADE.
QUALQUER DÚVIDA LIGUE PARA MIM!!!
TONY UENO, VICE PRESIDENTE DA FLB
(67)9231-8020
http://www.tonyueno.wordpress.com
Companheior Tony Ueno, sua visão está sendo clara. Precisamos nos mobilizar para matermos essa Vitória. Parece que, depois da Vitória no dia 23 setembro nos dispersamos, provavelmente, cada um foi procurar seus interesses, é o que realamente precisava fazer, no entando estamos vendo a nossa oposição se levantando claramente e com força. É necessário nos unirmos, novamente para mantermos a nossa Conquista, senão teremos mais uma vez o legislativo enfraquecido. SORMOS REALAMENTE VEREADORES, mas precisamos do nosso mandato.
e-mail: professormarcosmoraes@hotmail.com
Marcos Moraes (PP-Itu-SP)
PolÃtica20:29 – 30/09/2009
Procuradoria Eleitoral recomenda ações contra diplomação e posse imediatas de suplentes
Niedja Kaspary entende que novas regras só valem para as próximas eleições municipais
Ação foi proposta pela promotora eleitoral federal Niedja Kaspary
Ação foi proposta pela promotora eleitoral federal Niedja KasparyA Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas (PRE/AL) expediu recomendação aos promotores eleitorais de todo o Estado para que adotem as medidas judiciais cabÃveis para impedir a diplomação e a posse dos suplentes de vereadores beneficiados pela aplicação imediata da Emenda Constitucional (EC) nº 58/09. Conhecida como “PEC dos Vereadoresâ€, após ser aprovada pelo Congresso Nacional a emenda aumentou em mais de 7 mil o número de vereadores em todo o paÃs, determinando textualmente, que as vagas criadas pelos novos critérios de proporcionalidade devem ser ocupadas desde já, utilizando-se a listagem de suplentes de vereador no processo eleitoral do ano de 2008.
Para a procuradora Regional Eleitoral em Alagoas, Niedja Kaspary, a aplicação imediata da nova emenda constitucional – havendo desde já a ocupação das vagas – é inconstitucional, por desrespeitar as regras estabelecidas para a eleição de 2008. Segundo a recomendação, caso ocorra a diplomação de suplentes para as novas cadeiras criadas retroativamente pela Emenda Constitucional, os promotores deverão ajuizar perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCD), argüindo a inconstitucionalidade da aplicação imediata do dispositivo constitucional.
Caso seja dada posse aos suplentes de vereador, já anteriormente diplomados, a medida recomendada aos promotores eleitorais é que sejam impetrados mandados de segurança perante o JuÃzo da Zona Eleitoral, já que a matéria insere-se dentro da competência da Justiça Eleitoral por referir-se aos critérios de quociente eleitoral e elegibilidade. Recomedações de conteúdo semelhante já foram expedidas pelas Procuradorias Regionais Eleitorais de São Paulo, EspÃrito Santo, Goiás e Ceará.
Em Goiás, a primeira ação civil pública, com pedido de liminar, para barrar a posse de novos vereadores foi ajuizada na terça-feira (29/09), pelo promotor eleitoral de Bela Vista. No mesmo dia, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra a emenda. De acordo com o procurador-geral da República, o STF já fixou o entendimento de que o inciso IV do artigo 29 da Constituição, que foi modificado pela EC 58/2009, exige que o número de vereadores seja proporcional à população dos municÃpios.
Pelo novo texto, o número de vereadores representa apenas um limite máximo, desvinculado, em termos proporcionais, da população dos municÃpios. “A transição para um novo regime jurÃdico eleitoral de tamanha dimensão – a interferir não só no resultado das eleições, mas também no direito dos eleitos e na participação dos partidos polÃticos – deve ocorrer sem sobressaltos, o que implica dizer que suas regras não podem retroagirâ€, afirmou Gurgel.
Ameaça à Democracia
Assim como os demais procuradores Regionais, Niedja Kaspary também sustenta que a eficácia retroativa constante da referida emenda constitucional não é admitida pelo sistema eleitoral-constitucional brasileiro, uma vez que viola as regras do processo eleitoral estabelecidas para o pleito de 2008, as quais, segundo a regra da anualidade eleitoral devem ser estabelecidas, no mÃnimo, um ano antes do inÃcio da eleição. Consequentemente, as modificações feitas após o processo eleitoral somente valem a partir das próximas eleições.
Segundo Kaspary, a emenda seria uma ofensa ao princÃpios constitucionais da soberania popular e da democracia representativa, pois permite que candidatos não-eleitos e, portanto, rejeitados de acordo com as regras do pleito de 2008, passem a exercer a função de representantes do povo. “Os suplentes de vereador não podem ser considerados candidatos eleitos, uma vez que não atingiram um número de votos suficiente para assumirem um mandato eletivo, possuindo tão-somente mera expectativa de direitoâ€, afirma Niedja Kaspary, salientando que a emenda ainda torna vulnerável uma das cláusulas pétreas da Constituição: o voto direto, secreto, universal e periódico.
Ascom-MPF/AL
Olha o que estã fazendo em Alagoas. Pode?!
Espero que perca feio mesmo…pois é uma vergonha essa pec dos vereadores… se esses suplentes tomaram posse, acredito que tá na hora dos militares tomar conta desse PaÃs..
abraços
jessica
CAROS COMPANHEIROS SUPLENTES DE VEREADORES,DESTE PLEITO,É COM MUITA INSATISFAÇÃO QUE TENHO ACOMPANHADO ESTA BRIGA SOBRE A PEC 47/08.A LEI É MUITO CLARA ESTA LEI ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO O SEU ART I,SENDO QUE O INCISO II ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 2009,SENDO ASSIM:
A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO JA AUMENTA O NUMERO DE VAGAS NAS CAMARAS MUNICIPAIS,ENTAO AS VAGAS JA ESTAO EM ABERTO CABE AOS PRESIDENTES DAS CASAS LEGISLATIVAS DAR POSSE E O CARTORIO EMITIR O CERTIFICADO.
SE OS TRES ACHARES POR BEM PODEM ENTAO FAZER NOVAS RECONTAGEM DO QUOCIENTES ELEITORAIS PARA NÃO COMETER ERROS.E ENTAO SABEREMOS EXATAMENTE QUEM SAO OS SUPLENTES QUE DEVERAO ASSUMIR.
ACHO QUE SE TODOS OS SUPLENTES SE UNIREM CONSEGUIREMOS MOSTRAR NOSSO POTENCIAL.
ATT
ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO
Gozado os Senhores Procuradores Eleitorais, não se mobilizaram quando foi aprovado o aumento para o Judiciário, lógico seriam beneficiados também, acham que eles vêm falar alguma coisa. Hoje quando não serão beneficiados pelo aumento dos Vereadores e a diminuição dos gastos públicos se mobilizou com uma rapidez que nunca se viu no Brasil, ou seja, quando se fala em beneficiar o povo eu estou aqui para impedir, mais quando for para prejudicá-lo não agirei, é o que estar demonstrado.
O CONSELHO FEDERAL DA OAB – PROTOCOLOU ADI – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO STF, HOJE Nº 4310.
Na o OAB tem até terceiro mandato como é o caso sa Seccional de SP. E querem impedir da posse de quem foi eleito democraticamente. Em 2004 quando o TSE antes de um ano da eleição editou resolução cortando veredores afrontando a Constituição a OAB ficou quetinha. Estão defendendo interesses de poderosos que nao querem compartillhar, nem ampliar a democracia. Querem sim humilhar o Congresso Nacional, querem que todo poder emane dos tribunais e não do povo. Fé Deus e muita luta. venceremos.
PRESIDENTE DO TRE (PB) AUTORIZA JUIZES A EMPOSSAR SUPLENTES
O NOVO PRESIDENTE DO TRE DA PARAÃBA, DOUTOR NILO RAMALHO, DISSE PUBLICAMENTE PARA TODA A PARAÃBA E O BRASIL QUE OS JUIZES ELEITORAIS DA PARAIBA TEM TODA AUTONOMIA PARA MANDAR DAR POSSE AOS SUPLENTES. ELE DIZ QUE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM PRIMEIRO GRAU É AUTONOMA E ESTà AUTORIZADA A EMPOSSAR OS NOVOS VEREADORES.
QUERO ME CONGRATULAR COM TODOS OS COMPANHEIROS DA PARAÃBA QUE ESTÃO JUNTOS COMIGO NESTA LUTA PARA VER OS NOSSOS DIREITOS SENDO CUMPRIDOS NA PLENITUDE, POIS LEI É PARA SER CUMPRIDA E NÃO QUESTIONADA. ME ENVERGONHA MUITO VER A OAB E A PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO IR CONTRA OS NOSSOS DIREITOS, NA CONTRA – MÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ISSO SIM, É UMA VERGONHA NACIONAL E VAMOS MOSTRAR AO BRASIL QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PRECISA SER CUMPRIDA E RESPEITADA.
PEÇO ENCARECIDO AOS QUE NÃO DERAM ENTRADA NOS CARTÓRIOS ELEITORAIS, QUE O FAÇAM URGENTEMENTE. VAMOS LUTAR ATÉ O FIM, TENHO CERTEZA QUE SEREMOS VITORIOSOS, ALIÃS, Jà SOMOS. PRECISAMOS TAMBÉM PROCURAR URGENTEMENTE TODOS OS DEPUTADOS(AS) FEDERAIS E SENADORES NO SENTIDO QUE OS MESMOS SE PRONUNCIEM NA TRIBUNA E FAÇAM VALER O VERDADEIRO PAPEL DE UM CONGRESSISTA, PRECISAM TAMBÉM SER RESPEITADOS, O CONGRESSO NÃO PODE FICAR DESMORALIZADO, SERIA A MESMA COISA QUE FECHAR TODO O CONGRESSO
POR: ASSIS DA PARAÃBA(COORDENADOR ESTADUAL DA FLB)
FONE: 0XX83 91348867
PRETO NO BRANCO: JUDICIARIO QUER DESMORALIZAR O CONGRESSO NACIONAL
Comissões Especiais e de Constituição, Justiça e Cidadania do Congresso Nacional votaram pela CONSTITUCIONALIDADE da Emenda 58/2009.
O BRASIL ESPERA QUE O CONGRESSO NACIONAL NÃO SE DEIXE SER DESMORALIZADO E DEFENDA SUA AUTONOMIA.
Foi anos e anos de estudos e debates no Congresso Nacional até a Proposta de Emenda a Constituição Federal do Brasil que recompõe as Câmaras Municipais em todo o paÃs ser finalmente promulgada.
A Emenda de número 58/2009, enquanto proposta passou pelas CCJ’s (Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania, tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, e a julgaram CONSTITUCIONAL.
Anos e anos de estudos e debates para julgar CONSTITUCIONAL a Emenda mesmo ainda enquanto proposta E, em poucos dias o JUDICIÃRIO, deixando transparecer que trabalha única e exclusivamente para DESMORALIZAR O CONGRESSO NACIONAL JUNTO AOS BRASILEIROS, defere liminar suspendendo os efeitos da Emenda. Pra que serviu ou para que continuará servindo as Comissões Especiais e de Constituição, Justiça e Cidadania do Congresso Nacional?
O Congresso Nacional não pode, e nem deve se calar.
OS VEREADORES
Já foi debatido exaustivamente os efeitos da Emenda que RECOMPÕE (e não aumenta, como dizem a mÃdia e os midiáticos) cerca de 7 das 9 mil vagas a vereador cortadas subitamente através de Resolução do TSE em 2004, CAUSANDO A MAIOR DESPROPORCIONALIDADE NA REPRESENTAÇÃO DO POVO BRASILEIRO NA HISTÓRIA DESTE PAÃS.
E PIOR: Desde a injusta Resolução do TSE em 2004, que decepou gradativamente o número de vereadores, MAS NÃO CONTEVE AS DESPESAS DAS CÂMARAS DE VEREADORES, VEM SOBRANDO DINHEIRO DEMAIS NAS CÂMARAS DE TODO O BRASIL, INSTIGANDO A CORRUPÇÃO NOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS.
O CONGRESSO NACIONAL NÃO PODE SE MOSTRAR MAIS UMA VEZ SUBMISSO AOS CAPRICHOS DE UM PODER JUDICIÃRIO, QUE PARA APARECER SÓ NÃO PENDURARAM UMA MELANCIA NO PESCOÇO. AINDA.
MENSAGEM AOS NOVOS VEREADORES DE TODO O BRASIL
NÃO TENHAM MEDO! A EMENDA 58/20069 E SEU EFEITO NA INTEGRA É UMA REALIDADE! Toda esta movimentação do Judiciário já era previsÃvel, já se discutia isto a muito, pois também a muito, o Judiciário vem mostrando suas garras e de forma desordenada e equivocada sai arranhando o que vê pela frente. Nem a Constituição Federal do Brasil escapou.
O MORECAM – Movimento de Recomposição das Câmaras Municipais -, não deixará barato e não ficará quieta ante os abusos de um Judiciário sem controle. Continuará trabalhando firmemente no seu objetivo, que é a validade da Emenda 58 em sua integra.
Por isto, NOVOS VEREADORES DE TODO O BRASIL, continuem requerendo no Cartório Eleitoral de sua cidade sua diplomação e posse. A luta não pode parar. Não agora que a vitória está mais próxima que nunca.
O BRASIL TEM CERTEZA QUE O CONGRESSO NACIONAL NÃO SE DEIXARà SER DESMORALIZADO E DEFENDERà SUA AUTONOMIA.
QUANDO O EXECUTIVO FAZ UM CONCURSO PÚBLICO, COM DOIS ANOS DE VALIDADE, TUDO SEGUINDO OS TRAMITES DA LEI, E Jà COM A APROVAÇÃO DO LEGISLATIVO NO TOCANTE AS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS, O QUE ACONTECE?
1- NUM PRIMEIRO MOMENTO, CHAMA-SE OS CANDIDATOS COM MAIS PONTOS PRA ASSUMIREM SUAS VAGAS, POR ORDEM DE MAIS PONTOS
A] TINHA 02 VAGAS DE DENTISTAS, CHAMOU-SE O PRIMEIRO E O SEGUNDO COLOCADOS.
B] TINHAM 13 VAGAS PRA SERVIÇOS GERAIS, CHAMOU-SE OS 13 COM MAIS PONTOS.
C] TINHAM 32 VAGAS PRA PROFESSORES, CHAMAM-SE OS 32 PRIMEIROS COLOCADOS, CERTO? E POR AÃ VAI………
PASSOU UM ANO, E O PREFEITO[EXECUTIVO]CONSTRUIU UM NOVA ESCOLA, E CRIOU MAIS 2 BAIRROS NOVOS……. O QUE ELE FEZ?
PEDIU AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRA CRIAR NOVAS VAGAS DE SERVIÇOS GERAIS E VAGAS PRA PROFESSORES E PROFISSIONAIS NA EDUCAÇÃO, POR QUE ELE PEDIU AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA? PORQUE SÓ O LEGISLATIVO PODE CRIAR VAGAS OU AUTORIZAR AS MESMAS.
ELE FEZ NOVO CONCURSO PÚBLICO?
NÃO, POIS O ULTIMO AINDA ESTAVA EM VIGOR E ELE SÓ PRECISAVA DAS NOVAS VAGAS, ENTÃO FOI SÓ CHAMAR OS NOVOS FUNCIONARIOS CONTINUANDO POR ORDEM DE MAIS PONTOS.
AGORA ME DIGAM PORQUE OS VEREADORES APÓS O CONGRESSO PROMULGAR A EMENDA 58 TERIA QUE ESPERAR NOVAS ELEIÇOES SE ELE Jà AUMENTOU AS VAGAS AGORA? ISSO É A TREVA…….