Mais de 24 horas após a cassação de 13 dos 55 vereadores paulistanos, o Tribunal Regional Eleitoral não registrou até as 14h desta terça-feira (20) nenhum recurso dos parlamentares para reformar a decisão em segunda instância.
A Justiça cassou na segunda-feira (19) os mandatos de 13 parlamentares. Havia expectativa de que os parlamentares entrariam com recursos para garantir permanência na Câmara até a decisão final da Justiça. Segundo a assessoria do tribunal, os primeiros recursos deverão ser apresentados nesta tarde.
A Câmara de Vereadores confirmou para as 15h desta terça-feira a realização de sessão plenária. Por volta das 14h, o vereador Wadih Mutran, um dos que tiveram o mandato cassado, participava de uma reunião especial da comissão de finanças e orçamento no auditório Prestes Maia.
Os mandatos foram cassados pelo  juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloisio Sérgio Rezende Silveira por captação ilÃcita de recursos na campanha eleitoral de 2008.
Segundo a decisão judicial, que teve como base denúncia do Ministério Público Eleitoral, os vereadores receberam doações da Associação Imobiliária Brasileira (AIB) em um valor acima do permitido pela Lei Eleitoral (9.504/97), que determina que o volume de doações de pessoas jurÃdicas não supere os 2% da receita anual da entidade.
Foram cassados os vereadores Adilson Amadeu (PTB), Adolfo Quintas Neto (PSDB), Carlos Alberto Apolinário (DEM), Carlos Alberto Bezerra Júnior (PSDB), Cláudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB), Dalton Silvano do Amaral (PSDB), Domingos Odone Dissei (DEM), Gilson Almeida Barreto (PSDB), Marta Freire da Costa (DEM), Paulo Sérgio Abou Anni (PV), Ricardo Teixeira (PSDB), Ushitaro Kamia (DEM) e Wadih Mutran (PP). O suplente Marcus VinÃcius de Almeida Ferreira também teve as contas rejeitadas e foi considerado inelegÃvel.
As representações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a revisão da prestação de contas desses vereadores com base no artigo 30-A, da Lei 9.504/97, e na Lei 64/90, que preveem a cassação de registro e declaração de inelegibilidade por três anos quando comprovados captação ou gastos ilÃcitos de recursos.
O TRE diz que os vereadores têm três dias após a notificação para entrar com recurso, mas não soube informar quantos tinham sido notificados até a tarde desta segunda-feira (19). Se em três dias algum vereador não se manifestar, ele terá o mandato cassado, segundo o TRE.
Fonte: G1
Por favor! Informem-me, precisamente, quando será julgada pelo STF a ADI 58/09, que trata da RECOMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS DE VEREADORES. Agradeço aos companheiros que puderem me informar.
Obrigado!
BOM DIA ANTONIO RIBEIRO,
A Câmara dos Deputados eo Senado Federal ainda não se manifestaram sobre a liminar que anula a Emenda Constitucional n º 58 de 2009, está na hora de todos os deputados e senadores agirem.
05/10/2009 Expedido telex / fax n º 6247 em 02/10/2009, à Mesa do Senado Federal.
05/10/2009 Expedido OfÃcio n º 10505 / R, à Mesa do Senado Federal, comunicando decisão.
05/10/2009 Expedido OfÃcio n º 10504 / R, A Mesa dos Deputados da Câmara, comunicando decisão.
05/10/2009 Expedido telex / fax n º 6248 em 02/10/2009, dos Deputados à Câmara.
-Não é que os cassados são de partidos ligados a Confederação Nacional da Agricultura, a poderosa CNA, os adversários da reforma agrária. Sim, o PSDB (com 6 cassados) e, o DEM (com 4) são partidos sempre ligados aos poderosos, ao agronegócio e contrários aos movimentos sociais dos sem-terra e dos sem-teto. – E quem patrocinou os cassados? O pessoal da Associação Imobiliária Brasileira – AIB. Olho neles!!!
respondendo mais uma vez ao ANTONIO RIBEIRO;
ADI 4307: julgamento da liminar que impediu diplomação e posse dos novos vereadores será dia 29 no STF
Já está na pauta do STF, o julgamento da liminar que está impedindo a diplomação e posse dos novos vereadores contemplados pela Emenda Constitucional nº 58 de 2009. A sessão marcada para o dia 29 de outubro terá inÃcio à s 14 horas.
Os novos vereadores já se articulam para marcar presença em BrasÃlia, está previsto a participação de representantes de todos os estados.
PAUTA TEMÃTICA DO STF
PAUTA: P.21 “DIREITO ELEITORAL E MATÉRIA POLÃTICA
TEMA: “SISTEMA ELEITORAL
SUB-TEMA: “VEREADORES POR MUNICÃPIO
OUTRAS INFORMACOES:
Data agendada: 29/10/2009
Horário: 14 horas
TEMA DO PROCESSO
Resumo elaborado pelo Gabinete da Ministra Cármen Lúcia
1. Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República em 29.9.2009, na qual se questiona a constitucionalidade do inc. I do art. 3º da Emenda Constitucional n. 58, de 23 de setembro de 2009, a qual alterou a redação do inciso IV do caput do artigo 29 e do art. 29-A da Constituição da República, tratando das disposições relativas à composição das Câmaras Municipais.
2. O Autor sustenta que, ao determinar a retroação dos efeitos das alterações procedidas pela Emenda Constitucional n. 58/2009 ao processo eleitoral de 2008, o dispositivo questionado teria desobedecido os arts. 1º, parágrafo único; 5º, inc. XXXVI e LIV; 14; 16; e 60, § 4º, incs. II e IV, da Constituição da República.
3. A medida cautelar foi deferida pela Relatora, ad referendum do Plenário, em 2.10.2009, requerendo-se, no despacho, urgência de inclusão na pauta.