O presidente do TRE-MS, desembargador Luiz Carlos Santini, descartou a posse imediata dos 117 suplentes que esperam assumir em razão da promulgação, na última terça-feira, de emenda constitucional pelo Congresso Nacional.
O desembargador disse, em entrevista ao Bom Dia MS, da TV Morena, que há interpretações diferentes sobre a emenda, mas, a seu ver, é preciso observar as Leis Orgânicas dos MunicÃpios, o artigo 29 da Constituição do Estado e a emenda, que estabeleceu limite para o número e não quantidade mÃnima.
Se houver entendimento pela posse dos suplentes, segundo Santini, seria necessário mudar a atual composição, já que os cálculos do coeficiente eleitoral devem ser refeitos e alguns partidos podem até perder cadeiras.
O presidente do TRE-MS acredita que pelo menos até a metade da semana que vem pode haver muita pressão dos suplentes, mas enquanto não houver um entendimento uniforme do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nada será feito.
A Emenda Constitucional nº 58 aumenta o número de vereadores em 41 cidades de Mato Grosso do Sul. Para a UCVMS (União das Câmaras de Vereadores do Estado), pelo menos 117 suplentes estariam aptos a ser empossados. Mas o TRE-MS não pretende diplomá-los, pelo menos por enquanto.
Em Campo Grande, o suplente de vereador Tony Ueno (PT do B), vice-presidente da Frente Legislativa Brasileira, disse que uma comissão esteve reunida com o presidente da Câmara Municipal, vereador Paulo Siufi (PMDB) para discutir o assunto e teria obtido dele a garantia de que assim que receber a lista fornecida pelo TRE com os nomes que deverão assumir mandato dará posse a eles.
Como o limite de vereadores foi estabelecido por faixas da população, nada muda para 37 cidades, que têm até 15 mil habitantes e já têm nove vereadores. Esse é o número mÃnimo de cadeiras nas Câmaras previstas pela nova regra.
Fonte: AgoraMS
ATENÇÃO NOVOS VEREADORES DA PARAÃBA E DO BRASIL
FAÇO UM APELO URGENTE A TODOS OS NOVOS VEREADORES DO BRASIL E EM ESPECIAL DA PARAÃBA NO SENTIDO DE SOLICITAR URGENTEMENTE A SUA POSSE DE VEREADOR JUNTO A CAMARA MUNICIPAL DE SUA CIDADE, PODE SER ATRAVÉS DE UM VEREADOR AMIGO, NO EXERCÃCIO DO MANDATO ATUAL OU VOCÊ MESMO(A), MAS FAÇA LOGO NESTA SEGUNDA – FEIRA, DIA 28, JUNTE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÃRIOS E VA A ATÉ A SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL FAZER O PROTOCOLO.
PROCURE USAR DE TODAS AS SUAS ATRIBUIÇÕES, HABILIDADES, JOGO DE CINTURA E COMPROMETIMENTO COM ALGUM DOS VEREADORES QUE DESEJAM SER CANDIDATO A PRESIDENTE DA CAMARA.
ESTAMOS MUITO PERTO DE ASSUMIR OS NOSSOS MANDATOS, SÓ DEPENDE DE NÓS.
NIINGUÉM IRA ELIMINAR OS NOSSOS SONHOS E OS NOSSOS IDEAIS, Jà PASSAMOS POR PROVAÇÕES MAIORES E VENCEMOS.
SOMOS VEREADORES DE VERDADE
POR: ASSIS DA PARAÃBA( COORDENADOR ESTADUAL DA FLB)
FONE: 0XX83 91348867
Mais uma que julga estar acima de Lei.
No meu entendimento as Câmaras Municipais devem limitar o número de vereadores através de Emenda à Lei Orgânica, já que a EC 58/09, somente determina o número máximo de vereadores. No nosso caso está previsto na Lei Orgânica onze vereadores, que em tese estaria dentro do limite estipulado. Porém, politicamente não há como permanecerem os onze.
Gostaria de saber qual o posicionamento correto, se as Leis Orgânicas é que vão determinar o número de vereadores? Seria o correto pois tem que estar dentro da previsão orçamentária de cada Poder Legislativo do PaÃs.