Número de vereadores na cidade havia sido reduzido nessa legislatura de 15 para 11, em razão de Resolução do TSE. Em ação, suplentes questionam como Resolução do TSE reduziu cadeiras na Câmara, contrariando a Lei Orgânica do municÃpio.
O desembargador Divoncir Schreiner Maran, da primeira turma cÃvel do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), em decisão monocrática, concedeu na tarde desta quinta-feira (27) liminar em agravo impetrado por quatro suplentes da Câmara de Vereadores de Corumbá, determinando que três deles sejam imediatamente empossados no Legislativo da cidade, ampliando de 11 para 14 o número de cadeiras da Casa.
Segundo o advogado que representa os suplentes, Jurandir Rodrigues Brito, o TJ/MS já comunicou através de fax o juiz da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá, Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, para ele determine a posse dos novos vereadores, o que deve acontecer possivelmente nesta sexta-feira (28). Deverão ser empossados: Maria Cristina Lanza de Barros (PT), Roberto Gomes Façanha (PMDB) e Antônio Juliano de Barros (PDT). Brito explica que o argumento utilizado no agravo foi o mesmo da ação cominatória que tramita na Comarca de Corumbá desde janeiro deste ano. “Até o ano passado, a Câmara de Corumbá tinha 15 vereadores. Número previsto na Lei Orgânica do MunicÃpio em conformidade com as constituições federal e estadual. Mas, atendendo a Resolução 21.702, de 2004, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o número foi reduzido para esta legislatura de 15 para 11. Não concordando com essa redução e mostrando que uma resolução do TSE não poderia se sobrepor a Lei Orgânica do municÃpio e as constituições, os quatro suplentes,que tiveram o 12º, 13º, 14º e 16º maior coeficiente eleitoral entraram com a ação para que o número de vereadores voltasse a ser o que era antesâ€.
Na primeira instância, conforme o advogado, a liminar foi indeferida pelo juiz da Comarca, por isso, os suplentes decidiram entrar com um agravo na instância superior, no Tribunal de Justiça do Estado. “Apesar da liminar obtida no Tribunal de Justiça o processo continua a tramitar normalmente na Comarca, onde deverá ser julgado o mérito da questãoâ€, explica Brito, completando que a prefeitura de Corumbá, que foi a figura acionada pelos suplentes, já que a Câmara não tem personalidade jurÃdica, poderá recorrer da decisão no próprio TJ/MS.
Conforme o advogado, o quarto suplente que entrou com a ação reivindicando a posse na Câmara de Corumbá, Alberto de Medeiros Guimarães, não teve o pedido atendido, porque o desembargador considerou que seria o 15º suplente com maior coeficiente eleitoral, e não o 16º, como é o caso dele, é que teria o direito de pleitear a vaga. “Seguindo esse entendimento, já entramos em contato com o suplente que obteve o 15º maior coeficiente na eleição, João Martins, para que ele também possa entrar com uma ação e ser beneficiado com essa decisãoâ€, conclui Brito.
Fonte: Jornal Dia Dia
Considerando que tenho acompanhado de perto as situações e resultados da aplicação indevida do TSE, por ocasião da edição da Resolução 21.702, que em minha opinião, trata-se de ingerência de poderes, entretanto, veio a ser cumprida pelos municipios, mesmo com certeza de que seja ela inconstitucional. aproveito o ensejo para parabenizar os suplentes, que através de seu advogado e a competente ação judicial, buscaram seus direitos e obtiveram. parabéns, desejando-lhes uma proficua gestão à frente do legislativo de corumbá.
Reinaldo Amélio Tagliari (Melinho)
Presidente do Diretório Municipal do PP – de Artur Nogueira, São Paulo
Ex- Vereador e Presidente da Câmara
DEIXA VER SE EU ENTENDI? ……….. O TJ DO MATO GROSSO DO SUL ESTà DIZENDO QUE A LEI ORGÃNICA DE CORUMBà ESTà ACIMA DA NOSSA CARTA MAGNA? QUE A PARTIR DE AGORA TEREMOS QUE CONSULTAR A A LEI ORGÃNICA DA IGRÉGIA CASA DE LEIS DAQUELE MUNICÃPIO PARA NOS NORTEARMOS A NÃVEL NACIONAL?………. QUE ABSURDO!!!!!!!! O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Jà DERRUBOU DUAS ADINS CONTRA A RESOLUÇÃO 21.702/04 POR ENTENDER QUE ELA NORMATIZOU DE FORMA DEFINITIVA O MODO DE SE CALCULAR O N° CADEIRAS PARA O PLEITO SEGUINTE.
Caro Povo…
Espero que o “Povo” não comente um artigo como este, sem ler, como me parece que V.Sa. o fez.
Se passar rapidamente os olhos na matéria, verá que, o caso em cometo, discute a sobreposição de uma Resolução do TSE (21.702, de 2004) face a Lei orgânica do MunicÃpio (que para os desavisados, equivale a Constituição Municipal).
Nesse diapasão, perfeita a decisão do TJMS. Resoluções, data maxima venia, nao deveriam ter força normativa. Resoluções deveriam ficar restritas ao ambito administrativo do TSE. Agindo assim, o TSE usurpa as prerrogativas do poder Legislativo, esse sim, competente para “criar” leis.
Att. Doctor T
BEM. SÓ TENHO DE COMENTAR QUE, ANTES DO TSE TOMAR AS DEVIDAS ATITUDES EM DIMINUIR AS VAGAS NAS CÂMARAS DEVIA SIM, A TÃTULO DSE BOM SENSO, E ATÉ MESMO POR FORÇA DE LEI, PROPOR A REDUÇÃO ORÇAMENTÃRIA…….
SR. HELIO JOST: UM PARADOXO DE OPINIÃO CONTRÃRIO AO COMUM…
Incomoados sejam os hiponcondrÃacos os despeitados, os invejosos. Informaddos sejam os insensatos que só baseia nas leis materias, não se importando com as leis divinas. Neste mundo material, tudo passa. Quando a morte bate na porta dos necessitados, bate na sua porta também, e, nessa hora, não podemos dizer mais nada. Principalmente os adeptos do puxa-saquismo do poder, que terá na eternidade o sofrimento próprio de um “alcaguete do poder, aqui na terra. Resumindo: a gente morre e não leva nada. Aqueles que só trabalham, com a inveja, a hipocrisa, o ódio aos seu semlhantes, como se em todas as ações polÃticas o dinheiro público vai sair do seu bolso, terá um trágico tratamento na eternidade. È o seu caso senhor Hélio Q.Rost, que não deseja ver a alegria dos seus semelhantes em qualquer segmento social. Demonstra ser um cidadão de mal com o mundo. Um revoltado nato, talvez, até, desde que nasceu. Pondere, e procure ser feliz! Ser chato talvez seja o seu segredo. Procure se respeitar. Se tiver famÃlia, dê exemplo de homem Ãntegro, se não tiver procure mostrar essa vitude aos seus pais ou aos amigos mais próximos, para não correr o risco do CHATO ser você, como já vem demonstranto, com tamanha indelicadeza. Quem deveria sai do site é você que irrita aos deamais internautas com sua mixórdia
OBS; FOMOS CHAMDOS CHATOS NO TÓPICO:Justiça suspende cassação de 12 vereadores de São Paulo