Presidente da entidade, Cézar Britto, diz que entrará com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) caso alguma câmara municipal dê posse a um suplente
BRASÃLIA – Os suplentes de vereadores conseguiram aprovar a emenda que recria mais de 7,7 mil vagas nas câmaras municipais em todo o PaÃs, mas não concretizarão o sonho de assumir imediatamente o mandato. A emenda aprovada na Câmara na última quarta diz que o aumento de cadeiras retroage à eleição de 2008, mas será contestada na Justiça. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cézar Britto, avisou que se alguma câmara municipal insistir em dar posse a suplentes, a entidade entrará com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da medida.
“Se a interpretação dada pelas câmaras for a de que a lei retroage, vamos entrar no Supremo com uma Adin. Uma lei poderia dizer que não pode mais haver vereadores no paÃs e eles perderem, imediatamente, seus mandatos? Não. Se não pode mais, não pode menosâ€, argumentou Britto. Para ele, a legislação eleitoral é clara e fixa as regras do jogo um ano antes da eleição. Por isso, argumenta, não há como admitir que uma decisão tomada depois do pleito possa produzir efeitos retroativos. “Não se pode admitir um precedente de alteração de regras eleitorais sob pena de criarmos uma autorização aberta para que possa o Parlamento alterar a vontade do eleitor ao sabor da vontade polÃtica majoritária de plantãoâ€.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ayres Britto, afirmou que, segundo a jurisprudência do TSE, o aumento de vagas por emenda só pode valer para a legislatura subsequente. O presidente da Confederação Nacional dos MunicÃpios, Paulo Ziulkoski, explica que Ayres Britto se refere à resposta do tribunal a uma consulta, feita em 2008: a recomposição das câmaras teria que ser aprovada até 30 de junho daquele ano de eleição municipal, que era o prazo final das convenções. Ziulkoski não acredita em posse dos suplentes.
“Não é uma opinião pessoal. Analiso à luz do entendimento do TSE. E a fala do ministro reforça essa linha. Além disso caberá à s leis orgânicas dos municÃpios a definição sobre o número de vereadores. Podem mudar o número, manter e se convocarem os suplentes, certamento o Ministério Público vai recorrer. Vai acabar no Supremoâ€, disse Ziulkoski.
Amauri Rodrigues dos Santos, presidente da Frente Legislativa Brasileira, formada por suplentes de vereadores, admite o risco de a questão parar no Supremo, mas acredita que eles serão vitoriosos. Ele destaca que o TSE cortou as vagas na véspera da eleição de 2004, e que a recomposição agora irá atingir apenas 14,7% das câmaras do Brasil. “Anualidade só existe para os vereadores? Não existe para o TSE? Com certeza corremos o risco, mas estou esperançoso. É uma mudança na lei maior (Constituição) e a gente tem que cumprir. Não compete ao TSE decidir sobre isso, o controle constitucional é feito pelo STFâ€, disse Santos.
Fonte: Jornal do Commercio
Parabenizo o presidente Cézar Britto pela sua atitude.Não sou contra o aumento mais desde que seja para o ano de 2012.Vamos respeitar os votos que foram depositados na urna.
É muito engraçado este Senhor presidente da OAB (que só quer aparecer!)
Como pode a OAB ou qualquer outro orgão questionar a constitucionalidade da PEC tendo esta passado por comissões especiais e de justiça do CONGRESSO NACIONAL?
As comissões de Justiça da Câmara e do Senado votaram pela sua CONSTITUCIONALIDADE!
O que muito me surpreende na atitude da OAB, apesar de ser um dos integrantes desta organização; onde o Presidente se é que seja verdade esta se posicionando contra uma Emenda Constitucional, atitude essa que acho simplesmente absurda e de modo isolado, pois somos nós advogados de todo brasil que somos a organização, e com certeza mais de 50% são contra a atitude de quem quer que seja em comprar uma briga na qual se envolveu o TSE outrora. O TSE com uma atitude absurda e abusiva legislou fora de sua competência, pois não cabe ao TSE e muito menos a OAB criar Leis no PaÃs, bem como legislar em causa própria. O poder legislativo deve ser respeitado, pois o poder que emana veio do povo, e não somos nós da OAB que iremos intervir na vontade do Povo. São 513 deputados escolhidos pelo povo para legislar em prol de um paÃs, prevalece sim o que foi votado na câmara e não o simples ato de questionar o inquestionável somente para aparecer(…) como dizia Rui barbosa quer ser politico , saia candidato e teste popularidade através das urnas, e não por meios amebianos…
Dr Carlos Cunha
Consulente Previdenciário
A todos vcs suplentes a vereadores o TSE com seu nobre relator ministro Jose Delgado decidiu que a alteraçao do numero de vereadores por Emenda Constitucional tem aplicvaçao imediata, nao se sujeitando ao prazo de um ano previsto no artigo 16 da Constituiçao Federal.
( Confira vcs na propria reportagem no google)
marcelo sp
Segunda-feira, 14 de Setembro de 2009
Caso a PEC seja aprovada em 2º turno a posse dos vereadores será imediata…
Do blog de Fábio Persi:
O relator da PEC dos vereadores deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) esteve reunido ontem (13/09) na cidade de Cajamar-SP, onde debateu a importância da aprovação da PEC 336 de 2009 e convocou todos os suplentes de vereador do Brasil para estarem em BrasÃlia para à votação final da matéria, que garante posse imediata aos 7.343 novos vereadores.
Segundo o deputado Arnaldo Faria de Sá, à votação do 2º turno da PEC dos vereadores, deverá ocorrer no dia 23/09 (quarta-feira).
O deputado petebista disse que, não tem STF, não tem TSE, não tem OAB, nada e ninguém iria impedir posse dos futuros vereadores.
A PEC dos vereadores já passou várias vezes pela CCJ do Senado Federal e Comissão especial e CCJ da Câmara dos Deputados, para analisar sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
A PEC dos Vereadores, se aprovada, deverá entrar em vigor, imediatamente, no dia de sua promulgação. Havendo a aprovação da referida PEC a sua promulgação é obrigatória e deve ser de imediato.
A entrada em vigor da mencionada PEC determina que, imediatamente, seja aberta a fase de cálculos eleitorais, definição dos eleitos, participação de cada partido, diplomação e posse.
Art. 3.º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos:
I – o disposto no art. 1.º, a partir do processo eleitoral de 2008; e
II – o disposto no art. 2.º, a partir de 1.º de janeiro do ano subseqüente ao da promulgação desta emenda.â€
Postado por João Maria de Oliveira às Segunda-feira, Setembro 14, 2009
Algumas pessoas são contra a posse dos suplentes estou com elas, mesmo porque os suplentes de Vereadores não vão assumir e sim os Vereadores Suplentes esses sim vão assumir se DEUS quiser e sabemos que ele quer, pois permitiu ao POVO que assim o fizesse votando nos Vereadores Suplentes, parabéns para todos nós VEREADORES SUPLENTES.
JUDICIÃRIO QUER FECHAR O CONGRESSO NACIONAL.
As ameaças da OAB de entrar com uma ADIN junto ao STF para barrar a PEC dos Vereadores, e até a manifestação pública sobre a PEC proferidas por ministros tanto do TSE quanto do STF, deixa clara a intenção de DESMORALIZAR O CONGRESSO NACIONAL.
O JUDICIÃRIO QUER FECHAR O CONGRESSO NACIONAL.
Em 2004 O JUDICIÃRIO ERROU ao cortar subitamente vagas nas câmaras municipais desrespeitando a representatividade do povo brasileiro. Já fora debatido exaustivamente que não se pode aceitar que uma cidade com 900 habitantes tenha os mesmos 9 vereadores de uma cidade de 40.000 habitantes.
Por quê o TSE, quando da sua resolução em 2004, não diminuiu também os repasses à s câmaras municipais? Não foi feito isto. DESDE ENTÃO VEM SOBRANDO MUITO DINHEIRO NAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE TODO O PAÃS, PROPICIANDO E INSTIGANDO A CORRUPÇÃO NO LEGISLATIVO. E é por esta razão também que meia-dúzia de vereadores em exercÃcio são contra a PEC, pois estão fazendo mau uso do dinheiro público sem se preocuparem em serem fiscalizados, pois com a injusta resolução do TSE, a fiscalização também diminuiu.
O QUE VAI HAVER NÃO É AUMENTO DE VEREADORES E SIM RECOMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS. RECOMPOSIÇÃO!
O QUE VAI HAVER NÃO É AUMENTO DE DESPESAS. É CONTENÇÃO DELAS. É ECONOMIA DE R$ 6 BILHÕES/ano.
O JUDICIÃRIO ESTÃ QUERENDO DESMORALIZAR O CONGRESSO NACIONAL.
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que trata da RECOMPOSIÇÃO das câmaras municipais e da diminuição dos repasses as mesmas, passou por comissões especiais e de justiça tanto no Senado quanto na Câmara, e fora votada pela sua constitucionalidade.
O texto da PEC está claro, é retroativo às eleições de 2008. E ESTA RETROATIVIDADE TEM O AVAL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA DO CONGRESSO NACIONAL.
NÃO SE PODE DEIXAR MAIS UMA VEZ QUE O JUDICIÃRIO QUEIRA EXTINGUIR O CONGRESSO NACIONAL, NÃO ACATANDO O QUE LEGISLAM.
Por isto, suplentes de todo o Brasil, não se acanhem, não se deixem contaminar por matérias manipuladas ou por autoridades que só querem aparecer e para isto ocupam a mÃdia para falarem asneiras sem dimensões. A vitória é certa. A vitória da democracia e do respeito a nossa Constituição está mais próxima do que nunca.
Mais de 90% dos deputados votaram a favor da PEC no primeiro turno. E não será diferente no segundo turno. Obrigado a estes.
E só mais uma vez ressaltando: O JUDICIÃRIO CORTOU AS VAGAS DE VEREADORES, CORTANDO ASSIM TAMBÉM MAIOR FISCALIZAÇÃO, MAS NÃO CORTOU AS DESPESAS. DESDE ENTÃO VEM SOBRANDO DINHEIRO NAS CÂMARAS, PROPICIANDO E INSTIGANDO A CORRUPÇÃO NOS LEGISLATIVOS.
A HORA DE SE CORRIGIR ESSE MEGA EQUIVOCO É AGORA COM A APROVAÇÃO, PROMULGAÇÃO E APLICAÇÃO IMEDIATA DA PEC DOS VEREADORES, QUE ALÉM DE RECOMPOR (RECOMPOR!) AS CÂMARAS MUNICIPAIS, VAI SE AUMENTAR A FISCALIZAÇÃO, A REPRESENTATIVIDADE PROPORCIONAL AS POPULAÇÕES DE CADA MUNICIPIO, E ACIMA DE TUDO: SE FARà UMA ECONOMIA DE 6 BILHÕES DE REAIS POR ANO NOS LEGISLATIVOS.
A PEC DOS VEREADORES É LEGAL. É MORAL. É PRECISO.
O nosso advogado é Jeová Deus. Quem é o deles?