O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo vereador de Várzea Grande, João Madureira (PSC), conhecido como Madureira, e manteve a decisão do juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública do municÃpio, José Luiz Lindote, que cassou os direitos polÃticos do vereador por três anos.
Segundo o ministro Luiz Fux, Madureira não comprovou a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário direcionado ao Supremo Tribunal Federal, requisito indispensável para o prosseguimento do agravo no STJ.
A ação de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público contra Madureira – por empregar em seu gabinete servidor comissionado que cumpria pena em regime fechado – e pagando com recursos públicos. O Ministério Público pediu suspensão dos direitos polÃticos, restituição dos valores pagos, multa e suspensão de contratação com o poder público, pleito acatado pelo Magistrado de primeira instância.
A sentença condenou Madureira pela prática do crime de improbidade administrativa, nas sanções previstas na lei 8.429/1992, visto que, o servidor contratado pelo parlamentar estava impossibilitado de exercer as funções inerentes ao cargo, considerado neste caso como “servidor fantasmaâ€.
De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, a decisão deverá ser imediatamente cumprida tão logo o processo retorne à Comarca de Várzea Grande/MT. Mas ainda cabe agravo regimental.
A coligação PP, PSL e PSC fez 13.864 votos e reelegeu apenas Madureira e ficou com primeiro suplente o ex-presidente da Univab, Mateus Magalhães, que deve assumir a vaga do parlamentar.
Fonte: 24horasnews