A promotora de Justiça da Cidadania de Porto Feliz, Fabiana Dal’Mas Rocha Paes, ajuizou na terça-feira (28), ação civil pública pedindo a redução do número de vereadores no municÃpio. O MP pleiteia que a Câmara tenha apenas 9 vereadores, um a menos que o número atual.
De acordo com a ação proposta, o número de vereadores empossados para a legislatura 2009/2013 não respeita a proporcionalidade prevista no artigo 29, parágrafo IV da Constituição Federal, por ter sido aplicado o que diz a Lei Orgânica do MunicÃpio de Porto Feliz, que não está adaptada à resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta o assunto.
Segundo o presidente da Câmara, Odélio Leite dos Santos (PP), durante o processo de formalização das candidaturas para as eleições municipais, em 2008, o Tribunal Regional Eleitoral orientou os partidos a seguirem a Lei Orgânica do municÃpio, por esta razão mantiveram o número de dez parlamentares.
Em entrevista, o parlamentar afirmou que devido a diminuição do número de habitantes na cidade, apresentado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e EstatÃstica (IBGE), o PSD requereu por escrito – antes da eleição – uma resposta à dúvida sobre a redução ou a continuidade das dez vagas na Câmara. Com a orientação do TSE, Odélio diz que os partidos deram segmento à formação das chapas.
Ele explicou que a mesma promotora que ajuizou a ação tomou conhecimento sobre o número de vereadores a serem eleitos na época. Ela ainda teria assinado os documentos necessários para o registro das candidaturas. “Todo o registro de cada candidato passou pela mão dela antes da juiza providenciar a homologação, e nenhuma contestação foi feita. Tanto é que as candidaturas foram registradas e a eleição transcorreu normalmenteâ€, argumentou após dizer que a Câmara vai analisar o caso e recorrer se decidida a diminuição do quadro de vereadores.
A resolução 21.702 do TSE, resultado de uma consulta do Ministério Público de São Paulo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para as eleições de 2004, fixou de maneira definitiva a quantia exata de vereadores conforme a população de cada municÃpio. Nos municÃpios com até 47.619 habitantes, o número de vereadores deve ser 9. De acordo com o Censo de 2007, Porto Feliz tem 46.054 habitantes, número menor ao registrado no senso anterior.
Outro fator apontado pela promotoria foi o dano ao patrimônio público com o aumento dos gastos na Câmara Municipal. Em 2006, foram gastos R$ 1.128,174,36, saltando em 2008 para R$ 1.155.102,33. Somente nos cinco primeiros meses de 2009 os gastos já somam R$ 517.720,28.
A promotora pede que a Justiça conceda tutela antecipada na ação para que a redução seja imediata, nos mesmos moldes da decisão tomada em relação ao número de vereadores da Câmara Municipal de Barretos, em que foi reduzido o número de vereadores já na atual legislatura.
Pede também que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 10 e parágrafo único da Lei Orgânica de Porto Feliz, que fixa em 10 o número de vereadores na cidade.
Fonte: Cruzeiro do Sul.