É inconstitucional vincular reajuste de vereador a índice federal, diz o TCE

É inconstitucional qualquer lei ou resolução que autorize reajuste automático do subsídio dos vereadores, em face de vinculação a índice federal de correção monetária, por ser incompatível com o princípio da autonomia municipal.

Essa foi a resposta dada pelo Tribunal de Contas em consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Tacaratu, José Nélson Gomes de Araújo, cujo processo teve como relator o conselheiro Marcos Loreto. Segundo ele, a consulta foi formulada nos seguintes termos:

“É legal o aumento dos subsídios dos vereadores, de forma acumulada (referente a anos anteriores), durante a legislatura atual, se os referidos não tiveram aumento anterior no presente mandato? Havendo previsão legal em resolução ou lei municipal (para a concessão deste reajuste), qual a recomendação do TCE quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias referente ao subsídios dos vereadores e à parte patronal?”.

Além de ter respondido ao consulente que o reajuste  vinculado a qualquer índice é inconstitucional, o relator diz em sua resposta que após o advento da Lei Federal nº 10.887/04, os detentores de cargos eletivos são considerados segurados obrigatórios e deverão contribuir para o Regime Geral de Previdência Social, desde que não estejam vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social. Por essa razão, é obrigatório a Câmara contribuir para o RGPS na condição de “empregador”.

Fonte: Gerência deJornalismo do TCE-PE

1 comentário

  1. ERISVALDO GUEDES

    Desde que o município tenha recurso suficiente, é constitucional o subsídio do vereador vincular-se ao indice ferderal, pois lei não se discute, cumpre-se.

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