Verba de Representação: TCE-RS

Consultado sobre sobre a legalidade da fixação de verba de representação para o Presidente da Câmara Municipal, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) decidiu (Decisão nº AD-0012/2009) não ser possível, em face do disposto no art. 39, § 4º, da Constituição da República. O Conselheiro Hélio Saul Mileski entendeu que o acréscimo de gastos pessoais decorrentes da representatividade inerente ao exercício de cargos como o de Presidente da Câmara de Vereadores deve ser atendido pelos mecanismos indenizatórios usuais, com adequada prestação de contas. É possível, por outro lado, a fixação de subsídio diferenciado para o Presidente da Câmara de Vereadores, observado o teto remuneratório constitucional, e considerando a necessária observância da anterioridade na fixação dos subsídios dos agentes públicos municipais.

4 comentários

  1. Marinês

    Resumindo para leigos, o Presidente da Câmara vai continuar recebendo verba de representação? Aqui no nosso munícipio ele só aparece se for assunto de interesse dele, do contrario manda outro vereador o representando, pra que então ele tem que ganhar mais que os outros vereadores, mesmo porque é o que menos faz alguma coisa pela comunidade.

  2. admin Autor do post

    Caro David,
    a princípio, por não ser função típica do Poder Legislativo (como a função de legislar e fiscalizar), não é permitida a doação a entidades beneficentes. Tal papel deve ser atribuído ao Poder Executivo, quem tem legitimidade para tanto.
    Atenciosamente,
    Equipe Vereadores.net

  3. jorge ubirajara pires aanhaia

    Não gostaria de fazer comentáriosmas já dei a cara para bater agora vamos ver até onde vai, já que o tce diz ser legal a verba de representação porque a CF somente é valida para os politicos, onde fica a emenda const. 019, que é bem clara fica proibida o recebimento de verba de representação, mas presidentes de câmaras que recebem esta verba é salário pois usam bens publicos como carros e diárias, sem descontarem da verba recebida… isto nosso representante que seria o TCE acha legal, pergunto em que órgão fiscalizador podemos confiar?

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