Segundo entendimento do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN), positivado na Súmula n° 20, o ordenador da despesa responde solidariamente com o suprido pelas irregularidades que venham a ser perpetradas na execução do adiantamento.
Segundo entendimento do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN), positivado na Súmula n° 20, o ordenador da despesa responde solidariamente com o suprido pelas irregularidades que venham a ser perpetradas na execução do adiantamento.